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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Mães D´Água Yeyê Omó Ejá

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Mães D´Água Yeyê Omó Ejá

IMIGRANTES HAITIANOS NO BRASIL

Comitê de Apoio aos Haitianos no Brasil
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO À IMPRENSA E AOS MOVIMENTOS SOCIAIS

Diante do pronunciamento do Deputado Federal Atíla Lins (PMDB/AM) na Câmara dos Deputados, publicado na pagina A 6, Política, do Jornal A Critica de 24.02.11, os movimentos sociais, entidades religiosas e lideranças políticas Manaus, nesta sexta-feira 25.02.2011, as 11 horas, no salão paroquial da Igreja de São Geraldo Magela, na cidade de Manaus, promoveram uma reunião de avaliação sobre a situação dos 160 haitianos que estão em Manaus e dos 800, segundo a Polícia Federal, estão no estado do Amazonas em sua maioria em Tabatinga, e tomada de posição quanto a fala do deputado Átila Lins.
Os pontos destacados foram:
A condução da Polícia Federal, quem vem tratando com respeito e humanidade os haitianos que até agora foram registrados em Tabatinga.
A ajuda humanitária prestada por uma única secretaria de estado, a SEAS.
A solidariedade das Paróquias de Manaus que há um ano estão recebendo os haitianos, e a dificuldade que as mesmas estão encontrando em acomodar o número crescente que a cada semana chega a Manaus.
A omissão do Poder Público Estadual e Municipal diante da situação dos haitianos que atestam o descaso com que a questão vem sendo tratada.
Com base nas informações prestadas pela representação do Senador João Pedro (PT/Am), presente na reunião de que a Polícia Federal vem agindo com critério e rigor na expedição do registro provisório, foi comprovado que os haitianos cadastrados até o momento, estão apresentando passaportes expedidos recentemente pelo governo haitiano, o que garante que os mesmos não são bandidos ou marginais fugitivos de presídios atingidos pelo terremoto. Os haitianos que chegaram a Tabatinga e Manaus possuem atestados de vacinação contra a febre amarela, poliomielite, hepatite, febre tifóide, difteria e tétano expedidos pelo Equador, país que tem sido a porta de entrada dos haitianos para o Brasil, isso mostra que as acusações do Deputado Átila Lins (PMDB-Am) são improcedentes, racistas, preconceituosas e alarmistas.
Da mesma forma foi considerada como inaceitável a expressão usada pelo deputado Átila de que os amazonenses estão enfrentando os haitianos que estão vindo para cá, “com certeza carregando doenças”. Não foi registrado nenhum caso de cólera e dengue nos haitianos chegados no Amazonas. Tal fala mostra um ranço de preconceito, discriminação e desumanidade que não são características do povo amazonense.
As entidades que compõem o Comitê de Apoio aos Haitianos no Brasil esperam que a omissão do Poder Publico Estadual e Municipal não tenha continuidade, que as autoridades estaduais e municipais a exemplo dos movimentos sociais e religiosos tomem atitudes concretas no sentido de encontrar soluções efetivas para o acolhimento (hospedagem e alimentação dignas) para os haitianos que chegam a Tabatinga e Manaus.
O Comitê chama atenção das autoridades para o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro, por ocasião do terremoto no Haiti, de acolher os haitianos vitimados que chegassem ao Brasil; para o Tratado de Cooperação entre o Brasil e Haiti bem como a possibilidade da concessão de asilo ecológico e climático, condição aceita pela ONU e já em uso na Europa.
As entidades solicitam a população e aos meios de comunicação que da mesma forma com que houve sensibilidade, solidariedade e doações enviadas ao Haiti nos dias posteriores ao terremoto, que nesse momento também promovam ações que permitam uma acolhida digna humanitária aos irmãos haitianos que aqui chegam.
O Comitê exige a retração do Deputado Federal Átila Lins e o convidam a se juntar aos movimentos sociais e religiosos na busca de soluções dignas para o drama vivido pelos haitianos.
Pede que o Governo Federal disponibilize mais recursos para que a Polícia Federal que dentro das possibilidades legais agilize o atendimento dos refugiados que chegam a Tabatinga, considerando que o custo de vida naquela cidade é bem mais alto que na capital o que muito tem dificultado a vida dos haitianos por conta do esgotamento dos recursos financeiros que muitos deles conseguiram trazer com muito sacrifício do Haiti.
O Comitê de Apoio aos Haitianos no Amazonas aguarda pela vinda do Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, acordada com o Senador João Pedro, no mais breve espaço de tempo para tomadas efetivas de providências.

Contatos: Padre Gelmino – Pároco de São Geraldo – 8405 3516
Dr. Alberto Jorge Silva – Coordenador Geral da CARMA 8155 2891 e 3321 2429 dr.albertojorge@gmail.com, afro.carmaa@gmail.com
Padre Zenildo Lima – Paróquia de São Raimundo 3671 7452 e-mail pe.zenildo@gmail.com


Relação das Entidades Religiosas e Movimentos Sociais que fazem parte e apóiam o Comitê de Apoio aos Haitianos no Brasil
Arquidiocese de Manaus.
Paróquia de São Geraldo
Paróquia de São Raimundo
Pastoral do Migrante
Ordem dos Padres Missionários e Missionárias Scalabrinianos
Coordenação Amazônica da Religião de Matriz Africana e Ameríndia – CARMA
Associação de Desenvolvimento Sócio-Cultural Toy Badé
Associação dos Terreiro de Umbanda do Amazonas – ATUAM
Federação Nacional da Religião de Matriz Afro-brasileira – FENAREMA
Associação Nossa Senhora da Conceição
Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde – Núcleo Amazonas
Federação Nacional dos Cultos Afro-brasileiros – FENACAB coordenação Amazonas.
Secretaria de Combate ao Racismo do PT
Gabinete do Senador João Pedro
UNEGRO
Fórum Estadual LGBT do Amazonas
Associação de Lesbicas do Amazonas
Associação LGBT Orquídea
Associação da Parada do Orgulho LGBT de Manaus – Parada Gay
Associação Amazonense de Gays, Lesbicas e Travestis do Amazonas
REDE MANDACARU RN

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

vivenciadores (as) da Religião AfroUmbandista de Porto Alegre

É só por meio do envolvimento e do apoio aos outros que somos capazes de realizar uma individualidade verdadeira e nos erguer acima de nossa mera distintividade. (Drucilla Cornell)

Objetivos



Ø Reunir intelectuais vivenciadores (as) da Religião AfroUmbandista de Porto Alegre e Região Metropolitana para avaliar a conjuntura hodierna dos Cultos Afro-Gaúchos, bem como discutir a necessidade de posicionamento teórico de forma interdisciplinar das várias áreas do conhecimento dos adeptos (as) visando intervenções mais qualificada na sociedade abrangente.



Ø Discorrer sobre o engajamento político e social dos (as) intelectuais vivenciadores (as) para desta forma contribuir para a alteração do racismo cultural religioso afro, bem como da intolerância religiosa que se abate contra as comunidades terreiras e seus adeptos.



Ø Dialogar acerca do papel das Comunidades terreiras e a relação das mesmas com a comunidade circundante e/ou do entorno, de forma a pensar estratégias políticas e pedagógicas que envolvam as populações locais nos seus segmentos etários e realização de ações sociais pertinentes.





Data: 19 de março de 2011

Local: AFRICANAMENTE - Rua Protásio Alves, 68 – Rio Branco – Porto Alegre – RS.

Horário: 08h00 às 14h00



Informações e inscrições:

Rua Protásio Alves, 68 – Rio Branco

Fones (51) 3333- 9224 / 3354-7119 e/ou 9545-0231

e-mail: teologiaafro@yahoo.com.br

Realização:

EGBÉ ÒRUN ÀIYÉ /RS (Associação Afro-Brasileira de Estudos Teológicos e Filosóficos das Culturas Negras)

ATRAI (Associação Nacional de Teólogos e Teólogas da Religião de Matriz Africana e Afro-Indígena)



Apoio:

AFRICANAMENTE

COMUNIDADE TERREIRA ILÊ AXÉ YEMANJÁ OMI OLODO



Será fornecido certificado aos participantes

As Inscrições deverão ser feitas até o dia 10/03/2011 improrrogavelmente





NGUZO, ÀSE

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Fé e prevenção faça sexo com muita segurança


SAUDE E PREVENÇÃO PARA POVOS DE TERREIRO

A Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras Saúde foi criada em março de 2003 durante o II Seminário Nacional Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (São Luis – MA) sendo uma instância de articulação da sociedade civil que envolve adeptos/as da tradição religiosa afro-brasileira, gestores/profissionais de saúde, integrantes de organizações não-governamentais, pesquisadores e lideranças do movimento negro. Atualmente a Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde conta com mais de 36 núcleos espalhados pelo país e representações em 21 estados A Rede tem como objetivos: valorizar e potencializar o saber dos terreiros em relação a saúde; estimular práticas de promoção da saúde;monitorar e intervir nas políticas públicas de saúde exercendo o controle social; legitimar as lideranças dos terreiros enquanto detentores de saberes e poderes para exigir das autoridades locais um atendimento de qualidade, onde a cultura do terreiro seja reconhecida e respeitada; reforçar a importância de interligar as práticas de saúde realizadas nos terreiros com as práticas de saúde no SUS; contribuir para uma reflexão sobre diferentes aspectos da saúde da população dos terreiros; estabelecer um canal de comunicação entre os adeptos da tradição religiosa afro-brasileira, os gestores/profissionais de saúde e os conselheiros de saúde.

No VII Seminário Nacional de Religiões Afros- Brasileira e Saúde no Rio de Janeiro de 2009 foi eleito o Estado do Piauí para sediar o VIII Seminário Nacional de Religiões Afros – Brasileira e Saúde nos dias 29 de Abril á 01 Maio de 2011 em Teresina- PI.

Candomble

sábado, 19 de fevereiro de 2011

origens do candomble

UMA CULTURA AFRICANA EM SOLO BRASILEIRO - O CANDOMBLÉ

Em 1830, algumas mulheres negras originárias de Ketu, na Nigéria, e pertencentes a irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, reuniram-se para estabelecer uma forma de culto que preservasse as tradições africanas aqui, no Brasil.Segundo documentos históricos da época, esta reunião aconteceu na antiga Ladeira do Bercô; hoje, Rua Visconde de Itaparica, próximo a Igreja da Barroquinha na cidade de São Salvador - Estado da Bahia.Desta reunião, que era formada por várias mulheres, conforme relatei anteriormente, uma mulher ajudada por Baba-Asiká, um ilustre africano da época, se destacou: - Íyànàssó Kalá ou Oká, cujo o òrúnkó no orisá era Íyàmagbó-Olódùmarè.Mas, o motivo principal desta reunião era estabelecer um culto africanista no Brasil, pois viram essas mulheres, que se alguma coisa não fosse feita aos seus irmãos negros e descendentes, nada teriam para preservar o "culto de orisá", já que os negros que aqui chegavam eram batizados na Igreja Católica e obrigados a praticarem assim a religião católica.Porém, como praticar um culto de origem tribal, em uma terra distante de sua ìyá ìlú àiyé èmí, ou a mãe pátria terra da vida, como era chamada a África, pelos antigos africanos?Primeiro, tentaram fazer uma fusão de várias mitologias, dogmas e liturgias africanas. Este culto, no Brasil, teria que ser similar ao culto praticado na África, em que o principal quesito para se ingressar em seus mistérios seria a iniciação. Enquanto na África a iniciação é feita muitas vezes em plena floresta, no Brasil foi estabelecida uma mini-África, ou seja, a casa de culto teria todos os orisás africanos juntos. Ao contrário da África, onde cada orisá está ligado a uma aldeia, ou cidade por exemplo: Sangô em Oyó, Osun em Ijesá e Ijebu e assim por diante.

A ORIGEM DO NOME CANDOMBLÉ

Este culto da forma como é aqui praticado e chamado de Candomblé, não existe na África. O que existe lá é o que chamo de culto à orisá, ou seja, cada região africana cultua um orisá e só inicia elegun ou pessoa daquele orisá. Portanto, a palavra Candomblé foi uma forma de denominar as reuniões feitas pelos escravos, para cultuar seus deuses, porque também era comum chamar de Candomblé toda festa ou reunião de negros no Brasil. Por esse motivo, antigos Babalorisás e Iyalorisás evitavam chamar o "culto dos orisás" de Candomblé. Eles não queriam com isso serem confundidos com estas festas. Mas, com o passar do tempo a palavra Candomblé foi aceita e passou a definir um conjunto de cultos vindo de diversas regiões africanas. A palavra Candomblé possui 2 (dois) significados entre os pesquisadores: Candomblé seria uma modificação fonética de Candonbé, um tipo de atabaque usado pelos negros de Angola; ou ainda, viria de Candonbidé, que quer dizer ato de louvar, pedir por alguém ou por alguma coisa.

NAÇÕES

Como forma complementar de culto, a palavra Candomblé passou a definir o modelo de cada tribo ou região africana, conforme a seguir:

Candomblé da Nação Ketu

Candomblé da Nação Jeje

Candomblé da Nação Angola

Candomblé da Nação Congo

Candomblé da Nação Muxicongo

A palavra Nação entra aí não para definir uma nação política, pois Nação Jeje não existia em termos políticos. O que é chamado de Nação Jeje é o Candomblé formado pelos povos vindos da região do Dahomé e formado pelos povos mahin. Os grupos que falavam a língua yorubá entre eles os de Oyó, Abeokuta, Ijesá, Ebá e Benin vieram constituir uma forma de culto denominada de Candomblé da Nação Ketu. Ketu era uma cidade igual as demais, mas no Brasil passou a designar o culto de Candomblé da Nação Ketu ou Alaketu. Esses yorubás, quando guerriaram com os povos Jejes e perderam a batalha, se tornaram escravos desses povos, sendo posteriormente vendidos ao Brasil. Quando os yorubás chegaram naquela região sofridos e maltratados, foram chamados pelos fons de ànagô, que quer dizer na língua fon piolhentos, sujos entre outras coisas. A palavra com o tempo se modificou e ficou nàgó e passou a ser aceita pelos povos yorubás no Brasil, para definir as suas origens e uma forma de culto. Na verdade, não existe nenhuma nação política denominada nàgó. No Brasil, a palavra nàgó passou a denominar os Candomblés também de Xamba da região norte, mais conhecido como Sangô do Nordeste. Os Candomblés da Bahia e do Rio de Janeiro passaram a ser chamados de Nação Ketu com raízes yorubás. Porém, existem variações de Nações, por exemplo, Candomblé da Nação Efan e Candomblé da Nação Ijesá. Efan é uma cidade da região de Ilesá próxima a Osobô e ao rio Osun. Ijesá não é uma nação política. Ijesá é o nome dado às pessoas que nascem ou vivem na região de Ilesá, que caracteriza a Nação Ijesá no Brasil é a posição que desfruta Osun como a rainha dessa nação. Da mesma forma como existe uma variação no Ketu, há também no Jeje, como por exemplo, Jeje Mahin. Mahin era uma tribo que existia próximo à cidade de Ketu. Os Candomblés da Nação Angola e Congo foram desenvolvidos no Brasil com a chegada desses africanos vindos de Angola e Congo. A partir de Maria Néném e depois os Candomblés de Mansu Bunduquemqué do falecido Bernardino Bate-folha e Bam Dan Guaíne muitas formas surgiram seguindo tradições de cidades como Casanje, Munjolo, Cabinda, Muxicongo e outras. Nesse estudo sobre Nações de Candomblé, poderia relatar sobre outras formas de Candomblé, como por exemplo, Nàgó-vodun que é uma fusão de costumes yorubás e Jeje, e o Alaketu de sua atual dirigente Olga de Alaketu. Alaketu não é uma nação específica, mas sim uma Nação yorubá com a origem na mesma região de Ketu, cuja sua história no Brasil soma-se mais de 350 (trezentos e cinquenta) anos ao tempo dos ancestrais da casa: Otampé, Ojaró e Odé Akobí. A verdade é que o culto nigeriano de orixá, chamado de Candomblé no Brasil, foi organizado por mulheres para mulheres. Antigamente, nas primeiras casas de Candomblé, os homens não entravam na roda de dança para os orixás. Mesmo os que tornavam-se Babalorixás tinham uma conduta diferente quanto a roda de dança. Desta forma, a participação dos homens era puramente circunstancial. Daí ter-se que se inserir no culto vários cargos para homens, como por exemplo, os cargos de ogans.Hoje a palavra Candomblé no Brasil define no Brasil o que chamamos de Culto Afro-Brasileiro.

oya e seus arquetipos

Epa Hei ,Iya Mesan Orun!(Salve a Mãe dos Nove Espaços do Orun)
Significa : Senhora da Tarde
Elemento: Fogo

Conhecida no Brasil como Yansã, cujo nome advém de algumas formas prováveis: Oyamésàn - nove Oyàs; usado como um dos nomes de Oyà
Ìyá omo mésàn, mãe de nove crianças, Iansã , que da lenda da criação da roupa de Egúngún por Oyà.

Ìyámésàn "a mãe (transformada em) nove", que vem da história de Ifá, da sua relação com Ogun.
Está associada ao ar, ao vento, a tempestade, ao relâmpago/raio (ar+movimento e fogo) e aos ancestrais (eguns). Na Nigéria ela é a deusa do rio Niger. Principal esposa de Xangô, impetuosa, guerreira e de forte personalidade, também rainha dos espíritos dos mortos, sendo reverenciada no culto dos eguns. Em yorubá, chama-se Odò Oyà. Senhora da etnia Modumbi. ,mulher de Xangô . Orixá que domina os furacões e ciclones . Iansã é o Orixá do fogo, do calor ; guerreira e regente das paixões.Iansã é a paixão,o desejo incontido,é o sentimento mais forte que a razão.Oya é o raio. É o seu poder. É a eletricidade.É a energia viva, pulsante e brilhante.


Suas contas são vermelhas ou tijolo, o coral por excelência, o monjoló (uma espécie de conta africana, oriunda de lava vulcânica). Seus símbolos são: os chifres de búfalo, um alfanje, adaga, eruesin [eruexin] (confeccionado com pelos de rabo de cavalo, encravados em um cabo de cobre, utilizado para "espantar os eguns").
Afefe, o vento, a tempestade, acompanha Oyà.

Seus adeptos não podem sequer encostar em carneiro e em volta dos pescoços usam contas de um certo tom de vermelho ( Marrom ).

Foi a única mulher de Sango que o acompanhou em sua fuga para a terra de Tapa, Oya tornou-se a divindade do Rio Níger. Os tornados e tempestades são as marcas de seu descontentamento.



Qualidades:
1) Oyà Biniká
2) Oyà Seno
3) Oyà Abomi
4) Oyà Gunán
5) Oyà Bagán
6) Oyà Onìrá
7) Oyà Kodun
8) Oyà Maganbelle
9) Oyà Yapopo
10) Oyà Onisoni
11) Oyà Bagbure
12) Oyà Tope
13) Oyà Filiaba
14) Oyà Semi
15) Oyà Sinsirá
16) Oyà Sire
17) Oyà Gbale ou Igbale (aquela que retorna à terra) se subdividem em:
a) Oyà Gbale Funán
b) Oyà Gbale Fure
c) Oyà Gbale Guere
d) Oyà Gbale Toningbe
e) Oyà Gbale Fakarebo
f) Oyà Gbale De
g) Oyà Gbale Min
h) Oyà Gbale Lario
i) Oyà Gbale Adagangbará

Essas Oyàs, estão ligadas ao culto dos mortos, quando dançam parecem expulsar as almas errantes com seus braços. Tem forte fundamento com Omulu , Ogun e Exú.

Arquétipo de seus Filhos:
Pessoas vaidosas,altruistas e inteligentes.Tagarelas,alegres,são as pessoas mais animadas ,pois fazem festa com tudo.Tem um forte dom para a magia e uma incrível capacidade de adaptação. Trabalhadeiras,dedicadas inteiramente àquilo que gostam. Comunicam-se facilmente e falam alto.Otimistas,despachadas e carinhosos e tem excelente disposição. Decisão rápida e alto poder de imaginação.Audaciosas e ciumentas.

Êpa Heyi!

LENDAS DE IANSÃ

1- O Casamento de Iansã e Ogun
Ogum foi um dia caçar na floresta.
Ele ficou na espreita e viu um búfalo vindo em sua direção.
Ogum avaliou logo à distância que os separava e preparou-se para matar o animal com a sua espada.
Mas viu o búfalo parar e, de repente, baixar a cabeça e despir-se de sua pele. Desta pele saiu uma linda mulher.
Era Iansã, vestida com elegância, coberta com panos, um turbante luxuoso amarrado à cabeça e ornada de colares e braceletes.
Iansã enrolou sua pele e seus chifres, fez uma trouxa e escondeu num formigueiro.
Partiu, em seguida, num passo leve, em direção ao mercado da cidade, sem desconfiar que Ogum tinha visto tudo.

Assim que Iansã partiu, Ogum apoderou-se da trouxa, foi papa casa, guardou-a no celeiro de milho e seguiu, também, para o mercado.
Lá, ele encontrou a bela mulher e cortejou-ª
Iansã era bela, muito bela, era a mais bela mulher do mundo.
Sua beleza era tal que se um homem a visse, logo a desejaria.
Ogum foi subjugado e pediu-a em casamento.
Iansã apenas sorriu e recusou sem apelo.
Ogum insistiu e disse-lhe que a esperaria.
Ele não duvidava de que ela aceitasse sua proposta.
Iansã voltou à floresta e não encontrou seu chifre nem sua pele.
Ah! Que contrariedade! Que teria se passado? Que fazer?
Iansã voltou ao mercado, já vazio, e viu Ogum que a esperava.
Ela perguntou-lhe o que ele havia feito daquilo que ela deixara no formigueiro.
Ogum fingiu inocência e declarou que nada tinha a ver, nem com o formigueiro nem com o que estava nele.
Iansã não se deixou enganar e disse-lhe:
Eu sei que escondeu minha pele e meu chifre.
Eu sei que você se negará a me revelar o esconderijo.
Ogum, vou me casar com você e viver em sua casa.
Mas, existem certas regras de conduta para comigo.
Estas regras devem ser respeitadas, também, pelas pessoas da sua casa.
Ninguém poderá me dizer: Você é um animal!
Ninguém poderá utilizar cascas de dendê para fazer fogo.
Ninguém poderá rolar um pilão pelo chão da casa
Ogum respondeu que havia compreendido e levou Iansã.
Chegando em casa, Ogum reuniu suas outras mulheres e explicou-lhes como deveriam comportar-se.
Ficara claro para todos que ninguém deveria discutir com Iansã, nem insultá-la.
A vida organizou-se.
Ogum saía para caçar ou cultivar o campo.
Iansã, em vão, procurava sua pele e seus chifres.
Ela deu à luz uma criança, depois uma segunda e uma terceira
Ela deu à luz a nove crianças.
Mas as mulheres viviam enciumadas da beleza de Iansã.
Cada vez mais enciumadas e hostis, elas decidiram desvendar o mistério da origem de Iansã.
Uma delas conseguiu embriagar Ogum com vinho de palma.
Ogum não pôde mais controlar suas palavras e revelou o segredo.
Contou que Iansã era, na realidade, um animal;
Que sua pele e seus chifres estavam escondidos no celeiro de milho.
Ogum recomendou-lhes ainda:
Sobretudo não procurem vê-los, pois isto a amedrontará.
Não lhes digam jamais que é um animal! Depois disso, logo que Ogum saía para o campo, as mulheres insultavam Iansã:
Você é um animal! Você é um animal!!
Elas cantavam enquanto faziam os trabalhos da casa:
Coma e beba, pode exibir-se, mas sua pele está no celeiro de milho!
Um dia, todas as mulheres saíram para o mercado.
Iansã aproveitou-se e correu para o celeiro.
Abriu a porta e, bem no fundo, sob grandes espigas de milho, encontrou sua pele e seus chifres.
Ela os vestiu novamente e se sacudiu com energia.
Cada parte do seu corpo retomou exatamente seu lugar dentro da pele.
Logo que as mulheres chegaram do mercado, ela saiu bufando.
Foi um tremendo massacre, pelo qual passaram todas.
Com grandes chifradas Iansã rasgou-lhes a barriga, pisou sobre os corpos e rodou-os no ar.
Iansã poupou seus filhos que a seguiam chorando e dizendo:
Nossa mãe, nossa mãe! É você mesma?
Nossa mãe, nossa mãe! Que você vai fazer?
Nossa mãe, nossa mãe! Que será de nós?
O búfalo os consolou, roçando seu corpo carinhosamente no deles e dizendo-lhes:
Eu vou voltar para a floresta; lá não é bom lugar para vocês.
Mas, vou lhes deixar uma lembrança.
Retirou seus chifres, entregou-lhes e continuou:
Quando qualquer perigo lhes ameaçar, quando vocês precisarem dos meus conselhos, esfreguem estes chifres um no outro. Em qualquer lugar que vocês estiverem, em qualquer lugar que eu estiver, escutarei suas queixas e virei socorre-los. Eis por que dois chifres de búfalo estão sempre no altar de Iansã.

2- Iansã e o Macaco Ijimerê



Há outra lenda para explicar o mito de Iyansã : "Em certa época, as mulheres eram relegadas a um segundo plano em suas relações com os homens. Então elas resolveram punir seus maridos, mas sem nenhum critério ou limite, abusando desta decisão, humilhando-os em demasia.

"Oyá era a líder das mulheres, e elas se reuniram na floresta. Oyá havia domado e treinado um macaco marrom chamado ijimeré (na Nigéria). Utilizara para isso um galho de atori (ixan) e o vestia com uma roupa feita com várias tiras de pano coloridas, de modo que ninguém via o macaco sob os panos.

"Seguindo um ritual, conforme Oyá brandia o ixan no solo o macaco pulava de uma árvore e aparecia de forma alucinante, movimentando-se como fora treinado a fazer. Deste modo, durante a noite, quando os homens por lá passavam, as mulheres (que estavam escondidas) faziam o macaco aparecer e eles fugiam totalmente apavorados.

"Cansados de tanta humilhação, os homens foram ver o babalawo para tentar descobrir o que estava acontecendo. Através do jogo de Ifá, e para punir as mulheres, o babalawo lhes conta a verdade. Ele os ensina como vencer as mulheres através de sacrifícios e astúcia.

"Ogun foi o encarregado da missão. Ele chegou ao local das aparições antes das mulheres. Vestiu-se com vários panos, ficando totalmente encoberto, e se escondeu. quando as mulheres chegaram, ele apareceu subitamente, correndo, berrando e brandindo sua espada pelos ares. Todas fugiram apavoradas, inclusive Oyá."

Desde então os homens dominaram as mulheres e as expulsaram para sempre do culto de Egun; hoje, eles são os únicos a invocá-lo e cultuá-lo. Mas, mesmo assim, eles rendem homenagem a Oyá, na qualidade de Igbalé, como criadora do culto de Egun.

Convém notar que, no culto, Egun nasce no bosque da floresta (igbo igbalé). No Brasil, no ilê awo, ele nasce no quarto de balé, onde são colocadas oferendas de comidas e realizadas cerimônias aos Eguns.Oyá é também cultuada como mãe e rainha de Egun, como Oyá Igbalé. E, como nos explica a lenda, Oyá, a floresta e o macaco estão intimamente ligados ao culto, inclusive em relação à voz do macaco como é o modo de o Egun falar.

apos 25 anos de prisão e de muitas surras negro do interior,militante socia, preso e humilhado torna-se presidente...

"Nosso grande medo não é o de que sejamos incapazes. Nosso maior medo é que sejamos poderosos além da medida. É nossa luz, não nossa escuridão, que mais nos amedronta. Nos perguntamos:” Quem sou eu para ser brilhante, atraente, talentoso e incrível?"Na verdade, quem é você para não ser tudo isso? Bancar o pequeno não ajuda o mundo. Não há nada de brilhante em encolher-se para que as outras pessoas não se sintam inseguras em torno de você. E à medida que deixamos nossa própria luz brilhar, inconscientemente damos às outras pessoas permissão para fazer o mesmo". (Nelson Mandela - discurso de posse em 1994).

medicamentos gratis ministerio da saude

Farmácia Popular: mais um medicamento gratuito para diabéticos

Com a inclusão do cloridrato de metformina de ação prolongada, população passa a contar com 11 medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes

Saiba Mais:
'Saúde Não Tem Preço' inicia distribuição de remédios gratuitos contra hipertensão e diabetes

A partir desta segunda-feira (14), os usuários do programa Farmácia Popular contarão com mais um medicamento gratuito para o tratamento de diabetes: o cloridrato de metformina de ação prolongada. O medicamento, incluído no programa por meio de portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União de hoje, eleva para 11 a quantidade de itens que podem ser solicitados gratuitamente nas unidades do Aqui Tem Farmácia Popular em todo o país.

O cloridrato de metformina de ação prolongada pode resultar em uma maior adesão ao tratamento do diabetes por permanecer mais tempo em circulação no organismo do paciente. O medicamento – assim como os outros cinco itens para diabetes e seis para hipertensão (veja relação abaixo) – estão disponíveis nas mais de 15 mil unidades credenciadas ao Aqui Tem Farmácia Popular - farmácias e drogarias da rede privada parceiras do Ministério da Saúde.

Por meio do programa, além dos 11 medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes, a população tem acesso a mais 13 tipos de medicamentos (com preços até 90% mais baixos que os praticados no mercado) utilizados no tratamento de asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de fraldas geriátricas. Para ter acesso aos produtos é necessário que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita médica. Ela é exigida pelo programa como uma forma de se evitar a automedicação, incentivando ao uso racional de medicamentos e à promoção da saúde.

APOIO AOS PARCEIROS – No último mês, o Ministério da Saúde fez um intenso trabalho de articulação com produtores e distribuidores da indústria farmacêutica com o objetivo de viabilizar a gratuidade dos medicamentos para hipertensão e diabetes disponíveis no Farmácia Popular. Com isso, o setor produtivo e os estabelecimentos conveniados, em uma atitude socialmente responsável, se comprometeram com o programa.

Para garantir a oferta gratuita dos medicamentos, o Ministério da Saúde forneceu todo o suporte técnico necessário e continuará prestando total auxílio aos parceiros do programa. Eventuais dúvidas sobre o Farmácia Popular podem ser esclarecidas e comunicadas ao ministério – pelos estabelecimentos credenciados ou pela sociedade – por meio do Disque-Saúde (0800-61-1997) como também pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br

ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS – Os medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes oferecidos por meio do Farmácia Popular são identificados pelo nome genérico ou “princípio ativo”, que é a substância que compõem o medicamento. Os itens disponíveis são informados pelas unidades do programa, onde os usuários poderão ser orientados pelo profissional farmacêutico. É ele que deverá informar, ao usuário, o nome do “princípio ativo” que identifica o medicamento comercial (de marca, genérico ou similar) prescrito pelo médico.

Informações sobre os mais de 15 mil estabelecimentos credenciados ao Aqui Tem Farmácia Popular podem ser obtidas por meio do Disque-Saúde (0800-61-1997) ou pelo endereço eletrônico na internet.

Princípios ativos dos medicamentos oferecidos gratuitamente pelo Aqui Tem Farmácia Popular:

Hipertensão
Captopril 25 mg, comprimido
Maleato de enalapril 10 mg, comprimido
Cloridrato de propranolol 40 mg, comprimido
Atenolol 25 mg, comprimido
Hidroclorotiazida 25 mg, comprimido
Losartana Potássica 50 mg

Diabetes
Glibenclamida 5 mg, comprimido
Cloridrato de metformina 500 mg, comprimido
Cloridrato de metformina 850 mg, comprimido
Cloridato de metformina de ação prolongada 500 mg
Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, frasco-ampola 10 ml
Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, frasco-ampola 5 ml
Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 3ml (carpule)
Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 1,5ml (carpule)
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 10 ml
Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco-ampola 5 ml
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 3ml (carpules)
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 1,5ml (carpules)



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disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900

domingo, 13 de fevereiro de 2011

FORMAÇÃO TEOLOGICA EM MATRIZ AFRICANA E INDIGENA COM CERTIFICAÇÃO UNIVERSITARIA

DIANTE DA INFORMAÇÃO ABAIXO PRECISAMOS DE NOMES DE ZELADORES E ZELADORAS PARA REALIZAÇÃO COM PARCERIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO PERNANBUCO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO AQUI NO RN ENVIEM PRE INSCRIÇÃO URGENTE... VAGAS LIMITADAS. MANDACARURN@GMAIL.COM OU 84 88035580

CEPIR PERNANBUCO INFORMA – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA SACERDOTES E SACERDOTISAS - 260h



O Comitê Estadual de Promoção da Igualdade Étnicorracial DE PERNANBUCO, à luz do Programa Pacto Pela Vida, em cooperação técnico-científica e cultural com o NUAMPO-Núcleo Unicap de Apoio aos Movimentos Populares e NEABIs- Núcleos de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas da UNICAP E FUNESO-Fundação do Ensino Superior de Olinda, oferecerão o primeiro Curso em Pernambuco, no período março a dezembro de 2011, de APERFEIÇOAMENTO EM TEOLOGIA AFROBRASILEIRA, AFRICANA E INDIGENA, PARA SACERDOTES E SACERDOTISAS DAS RELIGIÕES , Africanas, Afrobrasileiras e Indígenas.

Eixo Norteador do CURSO-CEPIR PE:

Promoção da Igualdade Racial, Direitos Humanos e Combate ao racismo Institucional

O Curso terá a duração de 260h, como Aperfeiçoamento, organizado à luz dos Eixos Norteadores do Conselho Nacional da Educação, para a área da Teologia.

1.Eixo filosófico –

Disciplinas que permitam avaliar as linhas de pensamento subjacentes às teologias, conhecer as suas bases epistemológicas e desenvolver o respeito à ética;





2.Eixo metodológico –

Apropriação de métodos e estratégias de produção do conhecimento científico na área das ciências humanas;

3.Eixo histórico –

Compreensão dos contextos culturais e históricos;

4.Eixo sócio-político –

Análises sociológicas, econômicas e políticas e seus efeitos nas relações institucionais e internacionais;

5.Eixo linguístico –

Leitura e a interpretação dos textos que compõem o saber específico de cada teologia e o domínio de procedimentos da hermenêutica;

6.Eixo interdisciplinar –

Diálogo com áreas de interface, como a psicologia, a antropologia, o direito, a biologia e outras áreas científicas.

( OBS: Haverá também 40h da Disciplina: Conversando e Conhecendo a Língua e a Cultura Yorubana)

INSCRIÇÕES GRATUITAS:



VAGAS: 100 Vagas



2- PARA ADMISÃO

Ser Sacerdote ou Sacerdotisa ( 7 anos de iniciação) comprovados com declaração do Centro, Terreiro, Ilê, Roça, Tenda, espaço Sagrado.

Quem pode se inscrever ?

Sacerdotes, sacerdotisas, juremeiros, umbandistas, Babalorixás e Yalorixás

Período de Entrevistas:


CONVÊNIO E PARCERIA INSTITUCIONAL:

Convênio de Cooperação Técnica e Científica do CEPIR-PE , UNICAP, FUNESO, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco

Certificação:
- Pesquisa, Extensão e Aperfeiçoamento
- Extensão Universitária pela Fundação do Ensino Superior de Olinda - NEABI e Coordenação das Licenciaturas
- Universidade Católica de Pernambuco – NUAMPO
- Núcleos de Estudos Afrobrasileiros e Indigenas da FUNESO e da UNICAP
- Movimento Negro Unificado de Pernambuco
CEPIR

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

FILHA DE ESCRAVOS E RAINHA DE BOI DE REIS...

O resgate, em imagens, de uma tradição quase perdida. O produtor e jornalista Jean Custo dirigiu o documentário “Clinária – As cores de uma dança”, sobre dona Clinária Joana, última remanescente em Mossoró da dança de boi de reis. A senhora de 94 anos é filha de escravos, analfabeta e não tem descendentes. Mesmo assim, conserva viva com ela uma das mais importantes manifestações folclóricas do estado. O documentário ainda não teve lançamento oficial, mas já participou de festivais de cinema etnográfico.

Dona Clinária, ainda lúcida, observadora e produtiva, só mostra sua arte hoje em dia através do grupo de dança de boi de reis da terceira idade, mantido pela Associação Hilda Brasil Leite, em Mossoró. Foi lá que Jean Custo passou dois meses, entre entrevistas com Clinária, amigos e vizinhos. “No começo ela ficou um tanto desconfiada, mas logo se soltou. Ela contribuiu para o desenrolar do roteiro de uma forma bem disciplinada, sabe o que faz”, analisa o diretor.

Durante as apresentações, dona Clinária canta músicas compostas por ela e por seu pai – Severino do ‘Papoco’, referência em boi de reis em Mossoró. “Ela é de falar pouco, mas expressa no que faz a importância do boi em sua vida”, diz Jean. A pesquisa para o material se deu de forma empírica, com o documentarista registrando as opiniões, fatos e lembranças da vida de Clinária, junto às pessoas próximas de suas relações. Seu único parente vivo é uma irmã; não tem marido e filhos. Jean afirma que o grupo de dança deve seguir seus trabalhos, com apoio da associação mossoroense.

Jean Custo conheceu a cantora de boi de reis através do Festival de Teatro da UERN, quando a sétima edição do evento decidiu dar o nome de seu troféu à Clinária, como uma homenagem. “Quando li o histórico daquela pessoa, decidi na hora que deveria fazer um documentário sobre ela. Seria uma das ações de minha assessoria ao evento”, conta. Finalizado, o documentário foi exibido na VII Festuern, em outubro do ano passado, com boa repercussão.
Publicação: 08 de Fevereiro de 2011 às 00:00 JORNAL TRIBUNA DO NORTE

Brasil dos Brasil artigo de gestao politica fgv/minc

“Partindo do objetivo proposto pela atividade e começando com OVERMUNDO, como exemplo, que é pelo que percebi tem como missão a de dinamizar e servir como canal de debate e distribuição para produção cultural no Brasil de forma consciente e igualitaria com qualidade e diversidade” criando assim uma alternativa que tenta ser eficaz bem como a busca e o estimulo a formação de comunidades que possam contar com produtores culturais de regiões diferentes e com muita diversidade em toda a sua grandesa. Fortalecendo assim o conjunto da atividade criativa do país. De forma equânime e igualitária é então que percebe-se que para preservar e estimular esta multiplicidade de identidades e constituir uma identidade nacional seria necessário focalizar as políticas públicas em povos e comunidades tradicionais entre outras enfatizou a rede de gestão cultural, estendo esta a todos os rincões deste grande continente chamado Brasil com toda a sua diversidade multicultural, e que qualquer abordagem sobre identidade que não considere esta dimensão cultural é insuficiente.
- Mais ainda, é absolutamente estreita esta relação entre identidade e cultura.
Afinal, dizer que somos diferentes não basta, é necessário mostrar em que nos identificamos*. Como outro foco poderemos evidenciar a consolidação do Programa Identidade e Diversidade Cultural como exemplo eficaz que deve ser constantemente reavaliado e contruido a partir da pluralidade dos diversos atores coexistentes no segmento cultural: Brasil Plural nos planos plurianuais, o Ministério da Cultura que passou a incluir os segmentos que não estavam devidamente contemplados nas políticas públicas, entre outros... Já a diversidade que é um fator que edifica o debate entre cultura e identidade. Poderemos sublinhar como fonte de riqueza material e de afirmação de identidades importantes que envolve a maioria da população brasileira nos momentos de celebração entre outras, como o Carnaval, São João, festas natalinas, congados, reisados, bois, marujadas, culto da jurema em evidencia no nordeste brasileiro,o candomblé e toda a gama de diversidade seja étnica racial entre outras que reverenciamos sempre e que tão ricamente possuímos e nos formam como Brasil do Brasis.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

venha ser voluntario na REDE MANDACARU RN

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Nome:___________________________________________________________

Identidade: _______________________________

CPF: _________________________

Endereço:________________________________________________________

Bairro: __________________________CEP: __________________

Tel: _________________________

Tipo de serviço que o voluntário vai prestar:
___________________________________________________________

Instituição onde o voluntário vai prestar o serviço:

Nome: ______________________________________________________

End.: _______________________________________________________

CGC: ______________________________________________________

Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço
Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Rio de Janeiro: _________ de ________________________ de ______

____________________________________________________________
Assinatura do voluntário

____________________________________________________________
Nome do responsável Assinatura do responsável

____________________________________________________________
Responsável pela instituição Cargo

Testemunhas: _______________________________________________________



Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

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Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Nova lei do Terceiro Setor, nº 9.790 de 23/03/99

Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Capítulo I - Da qualificação como organização da sociedade civil de interesse público

Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as Organizações Sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Art. 4º Atendido o disposto no artigo anterior, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social;
VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:

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a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3º e 4º, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I - estatuto registrado em cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

Art. 6º Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

§ 1º No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

§ 2º Indeferido o pedido, o Ministério da Justiça, no prazo do parágrafo anterior, dará ciência da decisão, mediante publicação no Diário Oficial.

§ 3º O pedido de qualificação somente será indeferido quando:
I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2º desta Lei;
II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3º e 4º desta Lei;
III - a documentação apresentada estiver incompleta.


Art. 7º Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

CAPÍTULO II - Do termo de parceria

Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 10. O Termo d e Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

§ 1º A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.

§ 2º São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:
I - a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
II - a de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
III - a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;
IV - a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados e consultores;
V - a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso anterior;
VI - a de publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso anterior, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Termo de Parceria.


Art. 11. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo.

§ 1º Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

§ 2º A comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

§ 3º Os Termos de Parceria destinados ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação.

Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

§ 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no país e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

§ 3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da organização parceira.

Art. 14. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de trinta dias, contados da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4º desta Lei.

Art. 15. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade.

CAPÍTULO III - Das disposições finais e transitórias

Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 18. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas com base em outros diplomas legais, poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos os requisitos para tanto exigidos, sendo-lhes assegurada a manutenção simultânea dessas qualificações, até dois anos contados da data de vigência desta Lei.

§ 1º Findo o prazo de dois anos, a pessoa jurídica interessada em manter a qualificação prevista nesta Lei deverá por ela optar, fato que implicará a renúncia automática de suas qualificações anteriores.

§ 2º Caso não seja feita a opção prevista no parágrafo anterior, a pessoa jurídica perderá automaticamente a qualificação obtida nos termos desta Lei.

Art. 19. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, março de 1999.

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lei do voluntariado

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 3o- (Revogado pela Lei nº 11.692, de 2008)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1998

AIDS NO INTERIOR DO RN

Todo cuidado é pouco. A Síndrome de Imunodeficiência Adquirida está chegando
cada vez mais nas cidades do interior do Brasil. O nome da doença é quase
desconhecido, mas sua sigla ainda causa arrepios nos lugares mais distantes,
apesar de esse temor nem sempre se transformar em cuidados. A AIDS está no
interior do RN. O governo do Estado procura minimizar os problemas, as ONGs que
atuam na área também se esforçam, mas a situação é delicada.

De acordo com o levantamento oficial da coordenação estadual do programa
DST/AIDS, os números de casos notificados vem caindo na maioria dos municípios.
Mas é preocupante o dado que diz que em 75% das cidades norte-riograndenses pelo
menos um caso de AIDS já foi registrado. O que preocupa mais ainda são as
estimativas de uma ONG, que diz que para cada um caso notificado, há entre 6 e
16 não notificados.

Segundo conta Aberto Mercês Cidreira, presidente da ONG Rede Nacional de Pessoas
Vivendo com HIV/AIDS/RN (RNP+/RN), o governo só passa a contar com cada caso a
partir do momento em que a pessoa é soropositivada, isso é, o exame é feito em
uma unidade pública de saúde, o resultado dá positivo, e ela passa a receber os
medicamentos. Por isso, as estatísticas não dão conta com as pessoas que não
fazem o exame, ou ainda com o fato de o vírus demorar até seis meses para
aparecer no teste. 'Pode ter certeza que o número de pessoas infectadas é muito
maior', diz Alberto. A cidade de Areia Branca, por exemplo, teve o primeiro caso
notificado em 1992. O pico foi em 1997, com 5 casos. Em 2005, foram três pessoas
soropositivadas e este ano, duas. Ao todo, 28 pessoas infectadas foram
notificadas na cidade da Costa Branca. Caicó também chama a atenção. Foram 20
casos desde 1991. João Câmara teve 9 casos desde 1997 e Mossoró, 149, desde 89.
A capital tem, claro, um número maior. De 1983 para cá, foram registrados 975
casos.

Alberto reconhece que o RN oferece o melhor tratamento em todo o Nordeste, para
pessoas que têm AIDS. E este é um dos motivos para o crescimento da síndrome no
interior. Segundo ele, muitos moradores das pequenas cidades vão tentar a vida
no eixo Rio-São Paulo e lá são infectados. Ao descobrirem a doença, voltam para
a cidade de origem.

Outros fatores contribuem para a disseminação da AIDS no interior, como o fato
de pessoas trabalharem na capital, a pobreza nos municípios, além da falta de
perspectivas. Alberto chama a atenção ainda para municípios onde a doença pode
explodir nos próximos anos. 'Santa Cruz e Caicó podem vir a se tornar
verdadeiros pólos da doença no RN', diz.


'As meninas não usam camisinha'

Tereza Raquel, 42 anos. Dois anos na vida. Depois que separou do marido, a então
comerciante de João Pessoa se decepcionou de tal forma com a vida que abandonou
tudo e saiu ao léu. Foi embora sem destino certo. Precisava de tempo e espaço
para repensar a vida e arranjar um jeito de sustentar duas filhas de 7 e 12
anos, além de uma adotiva de 18 anos - Tereza criara as quatro sobrinhas, filhas
de uma irmã falecida.

Ao chegar ao Rio Grande do Norte, não conseguiu emprego. E conheceu o sombrio e
divertido mundo da prostituição. A luxúria e o corpo agora será seu objeto de
comércio. Esqueceu o passado e velhos tabus. Mas não esqueceu a dignidade.
Dentro do submundo em que vive, procurar manter a sobriedade e manter algumas
regras como auto-proteção. E, segundo ela, tem se mantido muito bem, obrigado.

Agora, ela é Tereza Raquel, dona de um bar na rua Dr. José Pacheco Dantas, em
Ceará-Mirim, a famosa e movimentada dia e noite, 'rua do Cabaré'. Tereza nos
recebeu na porta do bar, onde também mora. Ambiente limpo e bem cuidado, mesas
na frente e bebidas nas prateleiras. Na parede, duas frases: 'O senhor é meu
pastor e nada me faltará' e 'Fiado só amanhã'. Duas meninas lhe faziam
companhia, mas nenhuma quis falar. Tereza aceitou, mas pediu que não
fotografássemos seu rosto. O corpo, sim.

Durante a conversa, muito recato. Tereza estava tímida, apreensiva. Mulher
vivida e cismada, custava a falar em detalhes. Mas com um tempo de bom papo e
estabelecido um pacto de confiança, fez a revelação assustadora. As garotas de
programa da cidade fazem sexo sem camisinha. 'Não é que elas preferem, ou não
usam toda a vida'. Segundo Tereza, as meninas que ela conhece costumam fazer
sexo sem preservativo, caso o homem exija. O medo da AIDS existe. Mas não é
suficiente para que elas a evitem. Em Ceará-Mirim, 29 casos já foram
notificados, desde 1994.

Tribuna do Norte - As meninas sempre usam preservativo com os clientes?
Tereza Raquel - O pessoal acaba não usando às vezes. A gente orienta. Eu pareço
uma mãe com elas. Mas se eu disse que elas usam sempre, eu estou mentindo.

• Mas elas não têm medo de se contaminar?
TR - Medo todo mundo tem, né? Quem não tem medo daquela doença? Mas a verdade é
que muitas vezes elas deixam de usar. Eu ofereço aqui no bar, pergunto logo se
elas vão querer, se o rapaz tem.
Mas muitas vezes os rapazes pedem e elas fazem sem camisinha mesmo.

• Você já ficou sabendo de algum caso de AIDS aqui em Ceará-Mirim?
TR - De saber, saber, assim, nunca soube. A gente ouve muito comentário, né?
Assim, que fulano tá com AIDS, e tal. Mas é mais boato. Mas a gente sabe que o
povo fala muito, né? Se eu ouvir da sua própria boca, eu acredito. Mas o povo
falando eu não acredito. Já falaram tanta coisa de mim.

• As meninas nunca adoeceram?
TR - Pelo menos as que trabalham comigo, não. Uma vez em Natal uma pegou uma
infecção, na casa que eu gerenciava. Mas eu levo logo para o médico. Até comprei
os remédios. Dinheiro para droga eu não dou não. Mas se for para comprar um
remédio ou para comprar comida para os filhos, eu dou com o maior gosto.

• E você? Também faz programas? Usa camisinha?
TR - (Risos) Ah... eu não faço não. Quer dizer, faço assim, né... às vezes. Mas
só com os homens que eu gosto. Aqueles que já conheço e me tratam bem. Mas eu só
faço com camisinha. Porque penso que eles já podem trazer alguma coisa de lá.
Era para eles terem medo da gente, e não a gente ter medo deles. Mas eu sempre
uso.

Segundo as próprias meninas, a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim até tem feio
sua parte. Na parede do bar, há um cartaz que orienta sobre a importância do uso
da camisinha. A secretária de Saúde do Município, Renata Melo, contou que tem
trabalhado no sentido de conscientizar a população. 'Temos os servidores do PSF
que fazem várias palestras aqui. Além de uma coordenadora do DST no município'.
Mas segundo a secretária, ainda há uma resistência muito grande para o uso do
preservativo, e esse tem sido o maior vilão na guerra contra a AIDS.

SUS E O SUCATEAMENTO DO SISTEMA ALIADOS A FALTA DE GESTAO

Embora o país tenha uma política pública de saúde universal destinada a toda
população, o Sistema Único de Saúde (SUS), o número de usuários de planos de
assistência médica com ou sem odontologia no Brasil cresceu três vezes mais que
a população brasileira no período de 2000 a 2008 (33,29% contra 10,7%). Esse
crescimento está relacionado ao subfinanciamento do SUS e com a renúncia fiscal
feita pelo governo federal, que permite que pessoas e empresas abatam no Imposto
de Renda os gastos com saúde privada.

Essa é uma das conclusões a qual chegou um estudo realizado no Centro de
Pesquisa Aggeu Magalhães (CPqAM/Fiocruz Pernambuco) pela assistente social
Débora Maltez, em seu mestrado em saúde pública, sob orientação do pesquisador
Garibalde Gurgel.

Para ela, esse quadro revela a opção do governo pela assistência à saúde privada
em desfavorecimento da assistência pública universal. "Essas questões estão
relacionadas, mas não há casualidade entre elas. Essas são peças de um quebra
cabeça que mostra opção pelo privado. Nunca houve prioridade ao SUS", adverte
Débora. Em 2008, 21,1% da população brasileira estava ligada a um plano de
assistência médica, segundo dado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na pesquisa foi observado o crescimento do número de usuários de sete
modalidades de planos de saúde no período de 2000 a 2008: medicina de grupo,
cooperativa médica, odontologia de grupo, seguradoras especializadas em saúde,
autogestão, cooperativa odontológica e filantropia. Dentre essas, a pesquisadora
destacou que as cooperativas médicas cresceram 78,66%, enquanto as empresas de
medicina de grupo e as seguradoras especializadas em saúde tiveram,
respectivamente, 29,03% e 7,52% de crescimento. Já as autogestões tiveram
crescimento negativo (0,94%) no quantitativo de usuários. No referente à
receita/despesa, o setor de planos de saúde apresentou, no período de 2001 a
2008, um crescimento de receita menor que o crescimento da despesa total. Já as
seguradoras especializadas em saúde, odontologia de grupo e cooperativas
odontológicas constituíram-se exceções, pois o crescimento de suas receitas foi
maior que o de suas despesas.

O financiamento da saúde pública também sofreu um incremento de 2000 a 2006, de
acordo com o estudo, "porém esse aumento está aquém do necessário, apesar do SUS
ser uma proposta universal". A pesquisadora acredita que tal fato está
relacionado com a aprovação da Emenda Constitucional 29, que estabeleceu o
repasse de recursos das três esferas de governo (municípios, estados e União),
possibilitando maior estabilidade ao financiamento.

Em 2006, o valor total dos repasses representou menos de 4% do Produto Interno
Bruto (PIB). No mesmo ano, os gastos públicos do Brasil em saúde representaram
45,3%, contra 69,9% do Canadá, que também tem um sistema público universal. "Os
nossos gastos públicos são semelhantes aos dos Estados Unidos (44,6%), onde a
política de saúde tem caráter liberal", completa Débora, que é fiscal da ANS.

Na pesquisa, além da análise de dados documentais e coleta em bases de dados
oficiais, foram entrevistados representantes do governo, das instituições
operadoras de planos de saúde, dos consumidores, dos prestadores de serviços, do
Conselho Nacional de Saúde (CNS) e dois pesquisadores da saúde pública. Alguns
relacionaram ao financiamento do SUS outras questões, como o acesso, a gestão e
a qualidade da assistência prestada.

Renúncia fiscal

Sobre a renúncia fiscal, dados da Receita Federal mostram que, de 1988 a 2003,
os gastos declarados como despesas de saúde por pessoas físicas e jurídicas
aumentaram 127,25% e 36,29%, respectivamente. Para muitos entrevistados, entre
eles o representante da ANS, esses benefícios são incentivos governamentais ao
mercado de planos de saúde e promovem a iniquidade por tirar recursos da
coletividade e destinar a setores com melhores condições na sociedade. Os
benefícios também favorecem à classe média.

Para os representantes de planos de saúde, a renúncia demonstra a incapacidade
de o governo oferecer serviço de saúde satisfatório à população e desonera o
SUS, já que segmentos populacionais são atendidos pelos serviços privados e não
pelo sistema. Há também aqueles, como a Associação Brasileira de Medicina de
Grupo (Abramge), que acreditam que a renúncia favoreça à equidade uma vez que as
pessoas que têm necessidades diferenciadas podem ser tratadas de tal forma.

A extinção da renúncia fiscal para alguns atores traria consequências negativas
para o mercado por forçar a migração dos usuários para o SUS. Outros, no
entanto, acreditam que não haveria abalos significativos para o setor de planos
de saúde. Estudos internacionais observaram que o fim dos benefícios tributários
relacionados às despesas com saúde, feitas por famílias e empresas, não gerou
diminuição proporcional da demanda por serviços privados de saúde. No caso
brasileiro, o estudo aponta que a extinção da renúncia fiscal poderia favorecer
às operadoras líderes, que têm maior porte econômico e são capazes de suportar
melhor esse impacto.

HIV AIDS ONU - NO URUGUAI REFLEXO DA PANDEMIA NA AMERICA LATINA...

"O Estado deveria centrar a atenção em melhorar as condições de vida destas crianças e de suas famílias (especialmente mães e avós), onde recai a totalidade da carga econômica, psicológica e social da enfermidade”. Essa é uma das recomendações feitas no estudo "Conhecer para intervir: panorama de crianças e adolescentes em situação de orfandade por causa da aids no Uruguai”.

A publicação, realizada pelo Escritório no Uruguai do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), destaca a situação que vivem crianças e adolescentes órfãos ou abandonados por causa do HIV. Com base em dados do Centro Nacional de Referência Obstétrico-Pediátrico HIV/Aids, o estudo verificou que existem pelo menos 116 crianças órfãs no país por motivo de HIV/Aids. Dessas, 67 estão infectadas com o vírus.

A situação de orfandade não significa que a criança ou o adolescente foi abandonado pela família. Conforme a publicação, 86% dos órfãos continuam sob os cuidados da família biológica. Inicialmente, a responsabilidade fica a cargo da mãe. Quando a progenitora morre, o pai biológico e as avós assumem os cuidados. Por outro lado, 14% das crianças – principalmente meninas – não encontram ninguém da família biológica capaz de se responsabilizar por elas e, por isso, vão para instituições.

"No entanto, cabe destacar que a institucionalização destas crianças não tem gerado impactos negativos em sua saúde, já que, em sua grande maioria, estão cuidadas e contam com um bom apoio. Mas é inegável que as crianças e os adolescentes que são institucionalizados apresentam condições de vulnerabilidade muito potentes, que impactam suas vidas, talvez antes do HIV/aids: 50% deles são filhos de pais e/ou mães consumidores de drogas e/ou com condutas delitivas. 38% chegaram à institucionalização por intervenção judicial e/ou retirada por maltrato”, observa.

Em relação às famílias, o estudo aponta que muitas crianças e adolescentes que vivem com os familiares ainda têm de lidar com a pobreza. Segundo a publicação, 56,4% dos lares com órfãos vivem com 5.000 pesos uruguaios ou menos, ou seja, são famílias que vivem abaixo da linha de pobreza. A pesquisa destaca ainda dois tipos de famílias: as que vivem com outras vulnerabilidades, como drogas e violência doméstica; e as que, mesmo com a pobreza, conseguem bons níveis de saúde e de convivência.

Outro ponto destacado pela publicação diz respeito ao ensino dos menores de idade. Segundo a pesquisa, quase todos os meninos e as meninas frequentam escolas. Entretanto, chama atenção a taxa de repetência: 52,6% dos órfãos repetiram a série alguma vez. Dificuldades de aprendizagem e problemas de saúde são apresentadas pelo estudo como principais motivos da repetição.

A saúde física e mental também é destaque na pesquisa. Segundo a publicação, das 116 crianças e adolescentes analisadas, 102 apresentaram estado nutricional adequado e 96 apresentaram resultado adequado no exame neurológico. Retardo mental e dificuldade de aprendizagem foram as principais alterações neurológicas observadas tanto em crianças infectadas quanto nas não infectadas.

Para ler o estudo completo, acesse: http://www.unicef.org/uruguay/spanish/Orfandad.pdf

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