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terça-feira, 24 de julho de 2012

Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais...





Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais
A Secretaria de Estado da Saúde Pública - Sesap, por meio da 
Coordenadoria de Promoção a Saúde, da Subcordenadoria de 
Vigilância Epidemiológica e do Programa Estadual DST/Aids e 
Hepatites Virais, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para 
participar do lançamento da Campanha Estadual de Prevenção 
as Hepatites Virais.
Programação geral - 25 de Julho, quarta-feira


Lançamento da campanha 
onde serão  apresentados o material da campanha, 
dados epidemiológicos e a programação das ações.

8h30min
Auditório do CTGás – Av. Capitão-Mor Gouveia, 1480, 
Lagoa Nova - Natal/RN   



Prezados(as),
 
O Dia Mundial de Combate às Hepatites Virais está chegando e muitas ações locais estão sendo planejadas. Por esse motivo, o Programa Estadual de DST, AIDS e Hepatites Virais espera que os gestores locais estejam planejando estratégias para testagem das Hepatites B e C; estratégias para ampliação da vacinação para a hepatite B e ações junto a Sociedade Civil das Hepatites Virais.
As ações de vacinação para populações vulneraveis junto a serviços de saúde devem ser estimuladas, bem como, ações junto a empresas locais e utilização dos serviços do sistema S ( SEST/SENAT, SESI, SENAI).Assim como a parceria com a União dos Escoteiros do Brasil/Região RN que conta com mais de 6 mil membros espalhados por todo o estado e estão preparados para trabalharem junto aos munícipios na mobilização em suas comunidades, além destes temos parceria com CAERN, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Rodoviária Estadual, etc.
Vamos divulgar, estimular para que a populção tenha acesso e participe da Luta de Combate as Hepatites Virais no Brasil.  
Contamos com todos(as) para uma grande mobilização no estado.

Em anexo segue a Nota de Alerta da Campanha deste ano, as notas técnicas do Ministério da Saúde acerca da ampliação da faixa etária para vacina contra hepatite B, o endereço de todos os grupos escoteiros do RN, nosso parceiro nessa grande mobilização, o convite para o lançamento da campanha e os dados epidemiológicos das hepatites por Região de Saúde. Contamos com a participação de todos amanhã no lançamento da Campanha.

Atenciosamente,
Dayse Nóbrega
Coordenadora Estadual das Hepatites Virais
Gestão, Assistência, Prevenção e OSC
Secretaria do Estado da Saúde Pública do RN/ CPS/ Suvige/
Rua Marechal Deodoro, nº 730 Centro-Natal-RN CEP: 59.025-600






domingo, 22 de julho de 2012

Conselheiros de saúde: Rede de Escolas elabora curso


Conselheiros de saúde: Rede de Escolas elabora curso

Dando partida a um projeto que visa qualificar 24 mil conselheiros de saúde, os integrantes da Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública se reuniram nos dias 19 e 20 de julho, no Rio de Janeiro, para estruturar as bases do Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde. Essa nova formação visa orientar a prática técnico-política dos conselhos de saúde no Brasil, capacitando seus conselheiros nos temas participação social, democracia, gestão, intersetorialidade e redes. O encontro contou com representantes de diversas escolas e centros formadores. Segundo a secretária executiva da Rede, Tânia Celeste, a ENSP é uma referência para o Ministério da Saúde no que se refere à formação nacional e suas ações facilitam a dinamização da Rede de Escolas e Centros Formadores.

As 24 mil vagas que serão disponibilizadas para esse curso estão distribuídas em três ofertas para os anos de 2012, 2013 e 2014, contemplando, no total, três mil conselhos de saúde distribuídos em todo o país. O Curso Livre de Qualificação de Conselhos de Saúde é uma construção coletiva, fruto de um trabalho em rede que envolve o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (Sgep/MS), a ENSP, por meio das Escolas de Governo em Saúde (EGS) e da Educação a Distância (EAD) e, ainda, o Canal Saúde, da Fiocruz, além da intensa colaboração das instituições que constituem a Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública.

Tânia Celeste apontou também que a ENSP empresta seu prestígio na produção do conhecimento para se lançar com outros parceiros e potencializar a construção do conhecimento na melhor qualificação do próprio SUS e das pessoas que gravitam em torno desse sistema; neste caso, os conselhos e conselheiros de saúde. A formação será voltada para conselheiros de saúde do SUS, contribuindo, dessa forma, para o aprimoramento institucional dos conselhos de saúde. Ele pretende abranger as cinco regiões do país, as 27 unidades federativas e seus 5.565 municípios, inscritos no portal ParticipaNetSUS.

Para esse curso também está sendo desenvolvida uma série em vídeo, uma parceria da ENSP com o Canal Saúde, que será mais um instrumento de aprendizagem, juntamente com textos, ambiente virtual de aprendizagem e atividades práticas. O diretor artístico do Canal Saúde, Rafael Figueiredo, comentou a grande inovação dessa série, pois os episódios abrangem conteúdos fundamentais ao desenvolvimento pedagógico do curso: ?Nós recebemos com muita alegria o desafio de desenvolver essa série de dramaturgia. Os episódios de Boas Novas, por exemplo, auxiliam a problematização de questões que serão desdobradas ao longo do curso", explicou ele.

De acordo com Assis Mafort, da EGS/ENSP, esse programa de formação nacional é mais um tijolo na construção do processo de incorporação e potencialização da sociedade civil para a transformação do Estado, que vem crescendo desde meados da década de 1970. Existe um enorme conjunto de atores com suas trajetórias pessoais que operam um universo local de conselheiros que já possuem capacidade de articulação política?, considerou Mafort. Ele analisou, ainda, que a proposta do curso é colaborar na ativação política e no trabalho conjunto de articulação desses conselheiros com instâncias dentro do próprio Estado, como gestores, prestadores de serviços e a própria sociedade civil, como movimentos sociais, associações de bairro, entre outros.

A Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública

A Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública é um espaço de diálogo permanente entre essas instituições de ensino no Brasil. Ela é comprometida com uma cultura de cooperação, favorecendo a construção compartilhada, a circulação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências no interior do Sistema de Saúde e da Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública.

A Rede tem sua secretaria executiva sediada na Escola Nacional de Saúde Pública e está sob a coordenação da pesquisadora da ENSP Tânia Celeste Matos Nunes. É formada por uma secretaria executiva, um grupo de condução e um conselho consultivo, que é composto, por sua vez, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (Segetes/MS), pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasens). Esse corpo técnico se propõe a impulsionar os processos diretivos da Rede, acompanhando sua evolução e sugerindo programas de renovação.

Essas 42 instituições que formam a Rede se reconhecem como espaços favoráveis à construção de consensos em torno de uma educação permanente, que valorize a transformação das práticas profissionais e da organização do trabalho e que fortaleça o controle social.

No início de 2012, a Rede de Escolas lançou um novo sítio eletrônico para ser um espaço tecnológico de compartilhamento que traz informações atualizadas sobre cursos, projetos, eventos, recursos de aprendizagem, agenda de encontros, notícias e também um local para compartilhamentos, fóruns, depoimentos e discussões sobre temas afins entre as 42 escolas e os centros formadores que compõem a Rede.

O site da Rede foi desenvolvido pela equipe de analistas de Tecnologia de Informação da Coordenação de Comunicação Institucional (CCI/ENSP). Em maio de 2011, o Nodo-Brasil do Campus Virtual de Saúde Pública (CVSP)iniciou uma cooperação técnica com a Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública com a finalidade de disponibilizar materiais on-line e utilizar as ferramentas web do CVSP, buscando, assim, integrar as iniciativas das escolas e dar maior visibilidade à produção dos institutos. A Universidade Aberta do SUS é igualmente ligada ao Nodo-Brasil do CVSP. Com a integração desses projetos, a Rede ganha maior visibilidade de ações e, com isso, será possível a utilização de um repositório institucional para aporte de materiais, troca de experiências através das comunidades virtuais, oferta de cursos por meio da Plataforma Moodle, bem como a divulgação de notícias e eventos para toda a Rede Internacional do CVSP/Opas e para a internet como um todo.

* Com informações de Luana Furtado

quando as raizes e historicidade e luta nao dizem mais nada e o que VALE E GOVERNABILIDADE E PODER - PAO E CIRCO PARA O POVO....

Conveniências locais em dezenas de municípios do RN têm unido, na eleição deste ano, partidos que ficam, tradicionalmente, em polos opostos por motivos ideológicos ou por causa de disputas no Congresso Nacional. Há chapas, no Estado, formadas por coligações que integram partidos que, nacionalmente são adversários ferrenhos, como PT e DEM; PT e PSDB; DEM e PSD. 
DivulgaçãoGaudêncio Torquato vê incongruência das legendas partidáriasGaudêncio Torquato vê incongruência das legendas partidárias

Um levantamento - feito pelo setor de Tecnologia da Informação da TRIBUNA DO NORTE a partir de cruzamento dos números disponibilizados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - revelou uma tendência de coligações com cores e tendências diversas, independente de afinidades motivadas por ideologias ou programas. 

O PT e o DEM estão na mesma coligação em 23 municípios do Rio Grande do Norte. As duas legendas estão lados opostos, considerando as origens histórias e a tendência ideológicas de seus dirigentes nacionais e estaduais. O PT tem origem em organizações de esquerda e sindicais. O DEM é o antigo PFL, partido fundado a partir de uma dissidência do PSD, que deu sustentação aos governo do período do regime militar. Hoje, os líderes do DEM afirmam que o partido é de centro. 

No Rio Grande do Norte, o PSDB e o PT estão coligados em 27 municípios. São as duas legendas que, embora não tenham origens tão distintas entre si, polarizaram as mais recentes disputas pela presidência da República.

Algumas alianças são chamadas de "salada mista", como destacou o consultor em comunicação política e professor da Universidade de São Paulo (USP), Gaudêncio Torquato. "Com essas alianças você chega à conclusão de que os partidos políticos no Brasil são cada vez mais siglas com o objetivo único de galgar o poder e ampliar espaços nas estruturas governamentais", disse ele. Torquato observou que a moldura de "alianças estranhas" em campo potiguar é a maior demonstração de que os partidos políticos no Brasil perderam de vista a doutrina e o campo ideológico. 

O Partido dos Trabalhadores, em uma tentativa de fidelidade às desavenças cultivadas anos a fio com os partidos hoje na oposição, chegou a aprovar resolução que proibia alianças com DEM, PSDB e PPS. A estratégia parecia vingar,  tamanho o descompasso ideológico que desunia petistas e oponentes. Mas não prevaleceu. Petistas e tucanos alinhavaram parcerias em  27 cidades potiguares.

A deliberação foi "flexibilizada" e o ônus da prova acabou nas mãos dos diretórios estaduais, que  concordaram em praticamente todos os casos por considerarem os pleitos dos municípios "aceitáveis".

Os dados apontam também alianças previsíveis, como é o caso dos 72 municípios nos quais o PR se uniu ao PMDB; os 65 onde PMDB e DEM se alinharam; ou mesmo as 63 cidades onde se formalizou uma parceria entre PT e PSB; e outras 54 onde PT e PMDB dispõem do mesmo tabuleiro eleitoral. 

Esse cenário não é estranho à atual conjuntura política porque, a rigor, essas legendas estão entrelaçadas nacionalmente no apoio à presidenta Dilma Rousseff (PT) ou - em outros casos - se aproximaram na cena estadual (casos de DEM e PMDB), graças a acomodações de campanhas passadas.

DEM e PSD estão aliados em 48 cidades 

Em 2012, começou mais uma rivalidade na política nacional e estadual. Com a criação do PSD, o vice-governador Robinson Faria, que liderou o partido no RN, acabou por romper politicamente com o presidente nacional do DEM, José Agripino, e a governadora Rosalba Ciarlini). Ironicamente, porém, este foi o ano em que ambas as legendas se encontraram pela primeira vez em um pleito eleitoral e, apesar da desavença entre os principais líderes, somou esforços em 48 municípios, devido a "conjuntura favorável para os dois lados".  

Além de bradar que o PSD era um partido formado por pessoas sem história, José Agripino Maia chegou a enfatizar que o DEM não participaria de coligação onde os peessedistas fossem cabeças de chapa. A reação do senador tinha um motivo: o PSD, ao ser criado, atraiu para a legenda dezenas de parlamentares antes filiados ao DEM. 

Apesar das coligações que foram formas, o senador reafirma que não subirá em palanque onde o PSD - e também o PT - figurar de protagonista. "Eu só irei a palanques onde os democratas tiverem candidato a prefeito e vice, fora isso irei a eventuais campanhas porque não terei tempo", arriscou senador. Agripino tem um argumento plausível. Na condição de presidente nacional do DEM destacou que precisará dar cobertura às tantas campanhas com boa perspectiva de vitória para a legenda. Ao falar sobre o recuo na decisão anterior de não se coligar com o PSD, assinalou que é questão de flexibilidade nos "pouquíssimos casos existentes". "Não significa nem cerceamento e nem arrefecimento de nossas divergências", sentenciou.

Já o vice-governador Robinson Faria ironiza quando relembra o posicionamento que adotou desde o início das discordâncias com o DEM. Ao contrário do senador Agripino, ele recorda a garantia dada de que não haveria censura com os aliados democratas, embora a preferência de parceria fosse desde o nascedouro com os partidos da oposição no Estado. "Eu sempre falei: não é por conta dessas discussões que nós iremos punir parcerias de campanhas anteriores porque estavam ligadas ao PSD", assinalou.

Robinson destacou que respeita as militâncias locais, assegura que não passou por qualquer espécie de constrangimento, mas disse que foi informado de supostas "intimidações" e tentativas de  obrigarem democratas a não coligar com o PSD. "Continuou a mesma sistemática de nos escantear. Chegaram a dizer a aliados do DEM no interior que se persistissem na coligação conosco perderiam o apoio. Há um sentimento de raiva e perseguição", concluiu Robinson. O DEM apoia o PSD como cabeça de chapa em doze municípios - Afonso Bezerra, Espírito Santo, Florânia, Montanhas, Monte das Gameleiras, Parelhas, Pedro Velho, Rodolfo Fernandes, Serrinha, Sítio Novo e Vera Cruz. 

Especialista aponta 'contrassenso'

O consultor político e professor da Universidade de São Paulo (USP), Gaudêncio Torquato, fez duras críticas ao que chamou "contrassenso e incongruência" de partidos opostos que se cruzam com o único objetivo de ampliar espaços nas estruturas governamentais e chegar ao domínio de prefeituras e casas legislativas. Para Torquato, é inconcebível  o protelamento de uma reforma política, particularmente no que diz respeito a preservação das doutrinas partidárias, concepções e propostas de partidos e políticos. "A continuar assim ninguém vai mais conseguir distinguir lados doutrinários, o espectro partidário ideológico". Para ele, cada vez mais a tese de esquerda e a direita se esfacela mais e mais.

O consultor e professor da USP observa que é necessário exigir dos partidos a reforma de estatutos de forma a preservar posições doutrinárias e temáticas essenciais como saúde, educação, segurança pública, transporte, enfim, temas que deveriam expor opiniões a respeito de questões chaves. "O eleitor precisa distinguir como pensam o PSDB, PSD, PMDB a respeito de aspectos centrais para o país", assinala. Para Torquato, só assim a sociedade terá o filtro necessário - doutrinário e ideológico - e terá embasamento e condições de escolher o que melhor convier.

Para ele, o cenário potiguar onde se visualiza alianças entre partidos historicamente oponentes revela um descomprometimento programático e ideológico e a exata noção de que não há mais sentido se pensar em doutrina partidária no Brasil. O personagem dessa história, na visão dele, é o PT, "um partido que chegou ao poder com um discurso claro, transparente explícito de divergência a essas outras forças políticas". "O PT se coliga com os principais adversários isso significa que na luta pelo poder situação e oposição inexistem", sentenciou.

Gaudêncio Torquato considera o Partido dos Trabalhadores o principal representante de uma novela que denota incoerência e desprezo às doutrinas partidárias. "Havia um grupo de partidos dentro de um conceito de social-democracia e todos eles estavam abrigados no espaço social da democracia. Já o PT era quem deveria defender um socialismo clássico, que prega de certa forma a socialização dos meios de produção, a intervenção do Estado na economia...então se vê que esse discurso é para inglês ver e para brasileiro assistir de camarote", definiu o professor da USP. Ele destaca que o eleitor, por outro lado, fica a margem desse processo meio a contra-luz. "O cidadão não vai querer saber de brigas ideológicas que ocorrem em São Paulo ou outras partes do país, vai querer saber se o bolso está tranquilo, então na verdade o eleitor está vendo de maneira pragmática", finalizou.

'Radicalismo diminuiu', diz coordenador  

As linhas ideológicas pontualmente antagônicas protagonizadas, por um lado, pelo PT, e por outro, por PSDB, DEM e PPS, deram forma a mais peculiar divergência política entre partidos nos últimos tempos. Mas nem esse impasse quase crônico impediu lideranças do interior do Estado de alinhavarem parcerias que atingiram 27 municípios (PT/PSDB) e 23 (PT/DEM), levando-se em consideração as coligações apoiadas por ambas as legendas no campo majoritário e proporcional, independente do cabeça de chapa. O coordenador nacional do Partido dos Trabalhadores, Geraldo Magela, observou que casos excepcionais chamaram a atenção da executiva nacional petista, que deliberou às executivas nacionais a responsabilidade de arbitrar esses casos considerados extraordinários.

"No caso do RN se houve autorização da estadual e essas questões não chegaram até a nacional é porque houve consenso", enfatizou Magela. Mas houve resistência, destacou a deputada federal Fátima Bezerra, que também é vice-presidente nacional do PT.  A parlamentar sustenta que embora tenha havia essa flexibilização da legenda para o caso de alianças excepcionais com DEM, PSDB e PPS,  o foco do partido continua sendo de divergência sistemática a essas legendas, oponentes máximas no cenário federal. "Que eu saiba a questão de aliança com DEM no RN foi casos especialíssimos", sintetizou a deputada, observando a necessidade de ponderar sobre a diferença entre alianças no campo proporcional e majoritário. "O mais adequado seria não que coligássemos com o DEM sequer na proporcional, mas a política nem sempre tem uma realidade uniforme", frisou.  Ela garante que permanece a tática de que o Democratas é o nosso principal adversário dos petistas.

Geraldo Magela, o coordenador nacional, é mais cauteloso quando o assunto é aliança com DEM, PSDB e legendas oponentes ao Governo Dilma Rousseff. "O radicalismo diminuiu sim e um exemplo disso é o quadro refletido no Rio Grande do Norte". Ele enfatiza, no entanto, que as parcerias nos municípios dificilmente terão desdobramentos na esfera nacional. "Complicadíssimo. Não há diálogo e é praticamente impossível uma aproximação com essas siglas", finalizou.

Segue convite 25 de Julho - Dia Internacional da Mulher Afro e Latino Americana e Caribenha para ser socializado e amplamente divulgado nas suas redes e mobilização nas comunidades e terreiros. ..

sexta-feira, 20 de julho de 2012

logo mandacaru rn

 


LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012. Mensagem de veto Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO 
Art. 1o  A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 
Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei: 
I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; 
II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 
III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e 
IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento. 
Art. 2o  Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. 
§ 1o  A autonomia de que trata o caput deste artigo deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e da forma de execução dos trabalhos, nos termos desta Lei. 
§ 2o  Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, nos termos da lei. 
Art. 3o  A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: 
I - adesão voluntária e livre; 
II - gestão democrática; 
III - participação econômica dos membros; 
IV - autonomia e independência; 
V - educação, formação e informação; 
VI - intercooperação; 
VII - interesse pela comunidade; 
VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; 
IX - não precarização do trabalho; 
X - respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei; 
XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social. 
Art. 4o  A Cooperativa de Trabalho pode ser: 
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e 
II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. 
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 5o  A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios. 
Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 
I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 
II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; 
III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 
IV - repouso anual remunerado; 
V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; 
VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; 
VII - seguro de acidente de trabalho. 
§ 1o  Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo nos casos em que as operações entre o sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear em contrário. 
§ 2o  A Cooperativa de Trabalho buscará meios, inclusive mediante provisionamento de recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia Geral, para assegurar os direitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do caput deste artigo e outros que a Assembleia Geral venha a instituir. 
§ 3o  A Cooperativa de Trabalho, além dos fundos obrigatórios previstos em lei, poderá criar, em Assembleia Geral, outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, custeio, aplicação e liquidação. 
§ 4o  (VETADO). 
§ 5o  A Cooperativa de Trabalho constituída nos termos do inciso I do caput do art. 4o desta Lei poderá, em Assembleia Geral Extraordinária, estabelecer carência na fruição dos direitos previstos nos incisos I e VII do caput deste artigo. 
§ 6o  As atividades identificadas com o objeto social da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4o desta Lei, quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa, deverão ser submetidas a uma coordenação com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a realização dessas atividades, eleita em reunião específica pelos sócios que se disponham a realizá-las, em que serão expostos os requisitos para sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe. 
Art. 8o  As Cooperativas de Trabalho devem observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes. 
Art. 9o  O contratante da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4o desta Lei responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado. 
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO 
Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. 
§ 1o  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. 
§ 2o  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social. 
§ 3o  A admissão de sócios na cooperativa estará limitada consoante as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto estatuído. 
§ 4o  Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, o sócio poderá exercer qualquer atividade da cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral. 
Art. 11.  Além da realização da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária para deliberar nos termos dos e sobre os assuntos previstos na Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e no Estatuto Social, a Cooperativa de Trabalho deverá realizar anualmente, no mínimo, mais uma Assembleia Geral Especial para deliberar, entre outros assuntos especificados no edital de convocação, sobre gestão da cooperativa, disciplina, direitos e deveres dos sócios, planejamento e resultado econômico dos projetos e contratos firmados e organização do trabalho. 
§ 1o  O destino das sobras líquidas ou o rateio dos prejuízos será decidido em Assembleia Geral Ordinária. 
§ 2o  As Cooperativas de Trabalho deverão estabelecer, em Estatuto Social ou Regimento Interno, incentivos à participação efetiva dos sócios na Assembleia Geral e eventuais sanções em caso de ausências injustificadas. 
§ 3o  O quorum mínimo de instalação das Assembleias Gerais será de: 
I - 2/3 (dois terços) do número de sócios, em primeira convocação; 
II - metade mais 1 (um) dos sócios, em segunda convocação; 
III - 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados. 
§ 4o  As decisões das assembleias serão consideradas válidas quando contarem com a aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes. 
§ 5o  Comprovada fraude ou vício nas decisões das assembleias, serão elas nulas de pleno direito, aplicando-se, conforme o caso, a legislação civil e penal. 
§ 6o  A Assembleia Geral Especial de que trata este artigo deverá ser realizada no segundo semestre do ano. 
Art. 12.  A notificação dos sócios para participação das assembleias será pessoal e ocorrerá com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. 
§ 1o  Na impossibilidade de notificação pessoal, a notificação dar-se-á por via postal, respeitada a antecedência prevista no caput deste artigo. 
§ 2o  Na impossibilidade de realização das notificações pessoal e postal, os sócios serão notificados mediante edital afixado na sede e em outros locais previstos nos estatutos e publicado em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência prevista no caput deste artigo. 
Art. 13.  É vedado à Cooperativa de Trabalho distribuir verbas de qualquer natureza entre os sócios, exceto a retirada devida em razão do exercício de sua atividade como sócio ou retribuição por conta de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em proveito da Cooperativa. 
Art. 14.  A Cooperativa de Trabalho deverá deliberar, anualmente, na Assembleia Geral Ordinária, sobre a adoção ou não de diferentes faixas de retirada dos sócios. 
Parágrafo único.  No caso de fixação de faixas de retirada, a diferença entre as de maior e as de menor valor deverá ser fixada na Assembleia. 
Art. 15.  O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 3 (três) sócios, eleitos pela Assembleia Geral, para um prazo de gestão não superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do colegiado, ressalvada a hipótese do art. 16 desta Lei. 
Art. 16.  A Cooperativa de Trabalho constituída por até 19 (dezenove) sócios poderá estabelecer, em Estatuto Social, composição para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal distinta da prevista nesta Lei e no art. 56 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, assegurados, no mínimo, 3 (três) conselheiros fiscais. 
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES 
Art. 17.  Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito de sua competência, a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei. 
§ 1o  A Cooperativa de Trabalho que intermediar mão de obra subordinada e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 
§ 2o  Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não cumprirem o disposto no § 6o do art. 7o desta Lei. 
§ 3o  As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o estabelecido no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 
Art. 18.  A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, sem prejuízo da ação judicial visando à dissolução da Cooperativa. 
§ 1o  (VETADO). 
§ 2o  Fica inelegível para qualquer cargo em Cooperativa de Trabalho, pelo período de até 5 (cinco) anos, contado a partir da sentença transitada em julgado, o sócio, dirigente ou o administrador condenado pela prática das fraudes elencadas no caput deste artigo. 
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS
DE TRABALHO - PRONACOOP 
Art. 19.  É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico e social da Cooperativa de Trabalho. 
Parágrafo único.  O Pronacoop tem como finalidade apoiar: 
I - a produção de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as Cooperativas de Trabalho dele participantes; 
II - a realização de acompanhamento técnico visando ao fortalecimento financeiro, de gestão, de organização do processo produtivo ou de trabalho, bem como à qualificação dos recursos humanos; 
III - a viabilização de linhas de crédito; 
IV - o acesso a mercados e à comercialização da produção; 
V - o fortalecimento institucional, a educação cooperativista e a constituição de cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas; 
VI - outras ações que venham a ser definidas por seu Comitê Gestor no cumprimento da finalidade estabelecida no caput deste artigo. 
Art. 20.  É criado o Comitê Gestor do Pronacoop, com as seguintes atribuições: 
I - acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei; 
II - estabelecer as diretrizes e metas para o Pronacoop; 
III - definir as normas operacionais para o Pronacoop; 
IV - propor o orçamento anual do Pronacoop; 
V – (VETADO); 
VI – (VETADO). 
§ 1o  O Comitê Gestor terá composição paritária entre o governo e entidades representativas do cooperativismo de trabalho. 
§ 2o  O número de membros, a organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidos em regulamento. 
Art. 21.  O Ministério do Trabalho e Emprego poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos que objetivem a cooperação técnico-científica com órgãos do setor público e entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito do Pronacoop. 
Art. 22.  As despesas decorrentes da implementação do Pronacoop correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego. 
Art. 23.  Os recursos destinados às linhas de crédito do Pronacoop serão provenientes: 
I - do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; 
II - de recursos orçamentários da União; e 
III - de outros recursos que venham a ser alocados pelo poder público. 
Parágrafo único.  O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT definirá as diretrizes para a aplicação, no âmbito do Pronacoop, dos recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 
Art. 24.  As instituições financeiras autorizadas a operar com os recursos do Pronacoop poderão realizar operações de crédito destinadas a empreendimentos inscritos no Programa sem a exigência de garantias reais, que poderão ser substituídas por garantias alternativas, observadas as condições estabelecidas em regulamento. 
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 25.  (VETADO). 
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 26.  É instituída a Relação Anual de Informações das Cooperativas de Trabalho - RAICT, a ser preenchida pelas Cooperativas de Trabalho, anualmente, com informações relativas ao ano-base anterior. 
Parágrafo único.  O Poder Executivo regulamentará o modelo de formulário da RAICT, os critérios para entrega das informações e as responsabilidades institucionais sobre a coleta, processamento, acesso e divulgação das informações. 
Art. 27.  A Cooperativa de Trabalho constituída antes da vigência desta Lei terá prazo de 12 (doze) meses, contado de sua publicação, para adequar seus estatutos às disposições nela previstas. 
Art. 28.  A Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4o desta Lei constituída antes da vigência desta Lei terá prazo de 12 (doze) meses, contado de sua publicação, para assegurar aos sócios as garantias previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 7o desta Lei, conforme deliberado em Assembleia Geral. 
Art. 29.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30.  (VETADO). 
Brasília, 19 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2012

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O Fórum DCA - RN convida a todos para participação do Seminário Direitos das Crianças e Adolescente no Circuito da Copa...

Olá Pessoal,  
O Fórum DCA - RN convida a todos para participação do Seminário Direitos das Crianças e Adolescente no Circuito da Copa que será realizado no dia 27 de julho, das 8h às 18hs no Auditório do Colégio Marista. 
Contamos com a participação dos nossos parceiros!! Façam suas inscrições até o dia 23 de julho.
Abraços!!


Ana Amélia Melo
Mobilização e Articulação Comunitária
Canal Futura - NE

quinta-feira, 19 de julho de 2012

COMPANHEIRAS TRANS DO RN, ESTOU SOCIALIZANDO ESTE PLANO ESTRATEGICO DA ANTRA, PARA QUE POSSAMOS DISCUTIR COMO E DE QUE FORMA VAMOS JUNTAR REALIZAR ESTAS AÇÕES. AGUARDO CONTATOS DE TODAS AS ONGS DE TRANS ( ATRANSPARENCIA E ASTRARN) socializando a nossa amiga jaqueline Brasil - mobilizadora nacional de politicas publicas....


COMUNICADO PARA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ANTRA

Caras diretoras da Associação Nacional de Travestis e Transexuais ANTRA. Como é dos vossos conhecimentos a ANTRA realizou o seu planejamento estratégico para o quadriênio de 2012 a 2016 nesse sentido estamos encaminhando à todas o planejamento resumido para que desenvolvam as ações dentro de cada secretaria que tem a ver com o eixo.

O planejamento está dividido em três eixos: o eixo 1 é composto dos seguintes temas Legislativo/ Judiciário/ Executivo/ Ministério Público/ Controle Social que está diretamente ligado as secretarias de Direitos Humanos, secretaria de articulação política e secretaria de mobilização e organização, alem da de comunicação.

O eixo 2 é composto  pelo tema da segurança pública que a ver direto com a secretaria de direitos humanos, mas todas as outras devem e podem colaborar.

O eixo 3 trata de habitação e segurança alimentar e essas com certeza também precisa da interlocução de todas as secretarias.

Abaixo segue o  modelo do Eixos, dos objetivos e das metas para cada objetivo o nosso trabalho é apenas pensar nas ações para atingir cada meta e pensar também em responsabilidades, prazos e se a ação vai precisar de recursos, como vocês sabem não temos recursos para realizar muitas das ações e nesse sentido temos que ter as expertises de pensar ações iniciais que não envolvam recursos, mas não devemos nos ater somente nelas se uma ação prever que precisará de recursos devemos também ter em mente que precisamos buscar os mesmos.

Desnecessário dizer que esse assunto diz respeito diretoria da ANTRA somente e é preciso que só as pessoas da diretoria possam ter conhecimento desses assuntos pelo menos por enquanto.

Estou desenvolvendo uma tabela cadastro que preciso que preencham e devolvam a mim para que tenhamos todos os dados das diretoras para eventuais emergências que se fizerem necessárias.


Planejamento Estratégico da ANTRA

EIXO 1- Legislativo/ Judiciário/ Executivo/ Ministério Público/ Controle Social

OBJETIVO 1 - Mobilizar os poderes para propor leis, emendas, portarias e decretos para população TRANS

META  - xxxxx leis, emendas, portarias e decretos propostos pelo poder público para a população TRANS

OBJETIVO 2 - Solicitar a representatividade das pessoas TRANS nos diferentes espaços de controle social

META - xxx TRANS inseridas em espaços de controle social

OBJETIVO 3 - Ministério Público propondo políticas de equidade beneficiando a população TRANS
META - xxx políticas de equidade direcionadas à população TRANS

Ações???? (quais ações devemos propor para atingir esse objetivo e alcançar a meta???? )

Atividade
Responsável
Inicio
Fim
Contatos
R$
Observação





























EIXO 2 - Segurança Pública

OBJETIVO 1 - Realizar capacitação das corporações policiais para abordagem, atendimento e revista da pop. TRANS (SENASP/Estados)

META 1 - XXX estados realizando capacitação nas suas corporações policiais

META 2 - xxxxx  policiais capacitados

Ações???? (quais ações devemos propor para atingir esse objetivo e alcançar as duas metas???? )

Atividade
Responsável
Inicio
Fim
Contatos
R$
Observação






























OBJETIVO 2 - Inclusão de campo no formulário de Boletim de Ocorrência para inclusão do Nome Social (SENASP/Estados)

META  - xxxxx  estados adotando formulário de Boletim de Ocorrência com campo específico para o Nome Social

Ações???? (quais ações devemos propor para atingir esse objetivo e alcançar a meta???? )

Atividade
Responsável
Inicio
Fim
Contatos
R$
Observação






























EIXO 3 - Habitação e Segurança Alimentar

OBJETIVO 1 - Inserção da População TRANS nas prioridades do "Programa Minha Casa, Minha Vida" bem como em todos os programas sociais do MDS e Estados

META - xxxxx pessoas TRANS inseridas em programas sociais (xxx pessoas por Programas)

OBJETIVO 2 - Abertura de campo para o nome social no CAD/Único

META - Campo para nome social instituído no CAD

Ações???? (quais ações devemos propor para atingir esse objetivo e alcançar a meta???? )


Atividade
Responsável
Inicio
Fim
Contatos
R$
Observação

























Jacqueline Brazil

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