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terça-feira, 10 de julho de 2012

No Rio Grande do Norte existem cerca de 60 comunidades quilombolas, de acordo com estudo da Fundação Palmares. Destas, 20 se reconheceram como tal. Com processo de reconhecimento, demarcação e regularização de áreas quilombolas sete comunidades encontram-se com ação em tramitação no Incra.



No Rio Grande do Norte existem cerca de 60 comunidades quilombolas, de acordo com estudo da Fundação Palmares. Destas, 20 se reconheceram como tal. Com processo de reconhecimento, demarcação e regularização de áreas quilombolas sete comunidades encontram-se com ação em tramitação no Incra. São as comunidades de Jatobá (Patu), Acauã (Poço Branco), Boa Vista dos Negros (Parelhas), Capoeiras (Macaíba), Macambira (Lagoa Nova), Sibaúma (Tibau do Sul) e Aroeiras (Pedro Avelino).


Lei
O Incra é a instituição responsável pelo reconhecimento, demarcação e regularização de áreas remanescentes de quilombos no País. A ação se desenvolve da seguinte: as comunidades quilombolas se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto 4.883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA)/Incra a competência para a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e titulações.
Em 12 de março de 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Quilombola (PBQ) como uma política de Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O PBQ abrange um conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, com suas respectivas previsões de recursos, bem como as responsabilidades de cada órgão e prazos de execução.
Quilombolas são descendentes de africanos escravizados que mantêm tradições culturais, de subsistência e religiosas ao longo dos séculos. E uma das funções da Fundação Cultural Palmares é formalizar a existência destas comunidades, assessorá-las juridicamente e desenvolver projetos, programas e políticas públicas de acesso à cidadania. Mais de 1.500 comunidades espalhadas pelo território nacional são certificadas pela Palmares. De acordo com a assessoria do Incra no RN, o reconhecimento é mais um passo para que as terras passem a ser de propriedade das famílias que lá residem. Na comunidade Capoeiras moram 260 famílias. Um levantamento realizado pela Fundação Palmares estima que o RN tenha 60 comunidades remanescentes de quilombo...
1 - ACUÃ - POÇO BRANCO
2 - AROEIRA - PEDRO AVELINO
3 - ARROJADO - PORTALEGRE
4 - BOA VISTA DOS NETROS - PARELHAS
5 - BAIXA DO QUIMQUIM - TOUROS
6 - CAPOEIRA - MACAÍBA
7 - SIBAÚMA - TIBAU DO SUL
8 - MACAMBIRA - LAGOA NOVA
9 - SITIO MONTE MONTE VERDE - PARNAMIRIM
10 - SÍTIO GROSSOS= BOM JESUS
11 - SÍTIO PAVILHANO - BOM JESUS
12 - ENGENHO NOVO - PORTALEGRE
13 - SITIO LAJES - PORTALEGRE
14 - SÍTIO SOBRADO - PORTALEGRE
15 - GAMELEIRAS DE BAIXO - SÃO TOME
17 - PICADAS - IPANGUASSU
18 - NOVA DESCOBERTA - IELMO MARINHO
19 - ENGENHO NOVO - PORTALEGRE
20 - NEGROS DO RIACHO - CURRAIS NOVOS
21 - JATOBÁ - PATU
22.  SUA COMUNIDADE;;;;

lei

O Instituto agrário é responsável pelo reconhecimento, demarcação e regularização de áreas remanescentes de quilombos no País. A ação se desenvolve da seguinte forma: as comunidades quilombolas se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.

O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto 4.883/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA)/Incra a competência para a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e titulações.

Em 12 de março de 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Quilombola (PBQ) como uma política de Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O PBQ abrange um conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, com suas respectivas previsões de recursos, bem como as responsabilidades de cada órgão e prazos de execução.



autodefinição

É a própria comunidade que se autoreconhece "remanescente de quilombo". O amparo legal é dado pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004. Cabe à Fundação Cultural Palmares emitir uma certidão sobre essa autodefinição. Para acessar a política de regularização de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma declaração na qual se identificam enquanto comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autoreconhecimento em nome da mesma.

O que é Quilombo?

“Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos”
(art. 68 / ADCT / CF1988)

A partir do texto do artigo 68 da Constituição Federal de 1988 transcrito acima, o termo quilombo assumiu um novo significado, não mais atrelado ao conceito histórico de grupos formados por escravos fugidos. Hoje, o termo é usado para designar a situação dos segmentos negros em diferentes regiões e contextos no Brasil, fazendo referência a terras que resultaram da compra por negros libertos; da posse pacífica por ex-escravos de terras abandonadas pelos proprietários em épocas de crise econômica; da ocupação e administração das terras doadas aos santos padroeiros ou de terras entregues ou adquiridas por antigos escravos organizados em quilombos. Nesse contexto, os quilombos foram apenas um dos eventos que contribuíram para a constituição das "terras de uso comum", categoria mais ampla e sociologicamente mais relevante para descrever as comunidades que fazem uso do artigo constitucional.

A partir do Decreto nº 4.887/2003, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi concedido a essas populações o direito à auto-atribuição como único critério para identificação das comunidades quilombolas, tendo como fundamentação a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito de auto-determinação dos povos indígenas e tribais.

Ainda de acordo o Decreto, que regulamenta o procedimento de regularização fundiária: “São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos as utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural.”

Até o momento não há um consenso acerca do número preciso de comunidades quilombolas no país, mas dados oficiais vindos da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pelo processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos Remanescentes de Comunidades dos Quilombos, apontam que existem hoje 743 comunidades quilombolas oficialmente registradas pela Fundação Palmares, do Ministério da Cultura, e 252 processos de regularização fundiária em curso, envolvendo pelo menos 329 comunidades distribuídas em 21 estados brasileiros. A Secretaria Especial Para a Promoção da Igualdade Racial (Seppir) estima que há pelo menos três mil dessas comunidades em todo território nacional.

Para saber mais sobre o marco legal acesse:

- Núcleo de Referência > Legislação 
Monitoramento > Análise de Conjuntura 

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