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terça-feira, 20 de março de 2012

CONVOCATÓRIA - Programa Djalma Maranhão

CONVOCATÓRIA


Temos o prazer de convidá-los para a Eleição dos membros da Comissão Normativa do Programa Djalma Maranhão, representantes do segmento cultural, a ser realizada no dia 11 de abril do corrente ano, às 10h, no Auditório da Fundação Cultural Capitania das Artes. Poderão votar e serem votados os artistas que forem inscritos no Cadastro Municipal de Entidades Culturais  - CMEC - até o dia 11 de outubro de 2011 (seis meses antes do pleito).

O Programa Djalma Maranhão foi instituído pela Lei nº 4.838/97, alterada pela Lei 5.323/01, com a finalidade de promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais; aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relavante interesse artístico, histórico e cultural; campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais e instituição de prêmios em diversas categorias, através de incentivos fiscais do Município de Natal.

A Comissão Normativa do Programa Djalma Maranhão, independente e autônoma, é formada paritariamente por representantes do setor cultural e do Poder Público Municipal, incumbida de analisar, avaliar e aprovar os projetos culturais apresentados no Programa Djalma Maranhão.

Contamos com a presença e participação de todos.


Programa Djalma Maranhão

Amianto

Amianto
Amianto (latim) ou asbesto (grego) são nomes genéricos de uma família de minérios encontrados profusamente na natureza e muito utilizados pelo setor industrial no último século.
 
As rochas de amianto se dividem em dois grupos: as serpentinas e os anfibólios. As serpentinas têm como principal variedade a crisotila ou "amianto branco", que apresenta fibras curvas e maleáveis. Os anfibólios, que representam menos de 5% de todo o amianto explorado e consumido no mundo, estão banidos da maior parte do planeta.

Aplicações
Foi intensivamente utilizado na indústria pela sua abundância e baixo custo de exploração. Considerado, por muito tempo, matéria-prima essencial por suas propriedades físico-químicas, tais como: grande resistência mecânica e às altas temperaturas, ao ataque ácido, alcalino e de bactérias. É incombustível, durável, flexível, indestrutível, resistente, sedoso, facilmente tecido e tem boa qualidade isolante.

O Brasil está entre os cinco maiores produtores, consumidores e exportadores mundiais de amianto crisotila ou amianto branco. A única mina de amianto ainda em atividade no Brasil situa-se no município de Minaçu, no Estado de Goiás.

O amianto, por anos chamado de "mineral mágico", foi utilizado principalmente na indústria da construção civil (pisos vinílicos, telhas, caixas d’água, divisórias, forros falsos, tubulações, vasos de decoração e para plantio e outros artefatos de cimento-amianto) e para isolamento acústico ou térmico. Foi empregado também em materiais de fricção nas guarnições de freios (lonas e pastilhas), em juntas, gaxetas e outros materiais de isolamento e vedação, revestimentos de discos de embreagem, tecidos para vestimentas e acessórios anti-chama ou calor, tintas, instrumentos de laboratórios e nas indústrias bélica, aeroespacial, petrolífera, têxtil, de papel e papelão, naval, de fundições, de produção de cloro-soda, entre outras aplicações.

Formas de Exposição ao Ambiente
Exposição ocupacional:
  • a exposição ocupacional é a principal forma de exposição e contaminação;
  • ocorre, principalmente, através da inalação das fibras de amianto, que podem causar lesões nos pulmões e em outros órgãos;
  • a via digestiva também deve ser considerada como fonte de contaminação.
Exposição ambiental:
  • contato dos familares com roupas e objetos dos trabalhadores contaminados pela fibra;
  • residir nas proximidades de fábricas, minerações ou em áreas contaminadas (solo e ar) por amianto;
  • frequentar ambientes onde haja produtos de amianto degradados;
  • presença do amianto livre na natureza ou em pontos de depósito ou descarte de produtos com amianto

Doenças relacionadas a exposição ao amianto
A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Ele é classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no grupo 1 - os dos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras. O intenso uso, no Brasil, especialmente a partir da segunda metade do século XX, exige que a recuperação do histórico de contato deva prever todas as situações de trabalho, tanto as diretamente em contato com o minério, em atividades industriais típicas, em geral com exposição de longa duração, ou mesmo as indiretas, através de serviços de apoio, manutenção, limpeza, que são em geral de baixa duração, mas sujeitas a altas concentrações de poeira, bem como exposições não ocupacionais - indiretas ou ambientais e as paraocupacionais.

Entre as principais doenças relacionadas ao amianto, temos:


Asbestose
A doença é causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho. Nas fases mais avançadas da doença esta incapacidade pode se estender até para a realização de tarefas mais simples e vitais para a sobrevivência humana.

Câncer de pulmão
O câncer de pulmão pode estar associado com outras manifestações mórbidas como asbestose, placas pleurais ou não. O seu risco pode aumentar em 90 vezes caso o trabalhador exposto ao amianto também seja fumante, pois o fumo potencializa o efeito sinérgico entre os dois agentes reconhecidos como promotores de câncer de pulmão. Estima-se que 50% dos indivíduos que tenham asbestose venham a desenvolver câncer de pulmão. O adenocarcinoma é o tipo histológico mais frequente entre os cânceres de pulmão desenvolvidos por trabalhadores e ex-empregados expostos ao amianto e o risco aumenta proporcionalmente à concentração de fibras que se depositam nos alvéolos pulmonares.

Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário
Também estão relacionados à exposição ao amianto.

Mesotelioma
O mesotelioma é uma forma rara de tumor maligno, mais comumentemente atingindo a pleura, membrana serosa que reveste o pulmão, mas também incidindo sobre o peritônio, pericárdio e a túnica vaginal e bolsa escrotal. Está se tornando mais comum em nosso país, já que atingimos o período de latência de mais de 30 anos da curva de crescimento da utilização em escala industrial no Brasil, que deu-se durante o período conhecido como o "milagre econômico", na década de 70. Não se estabeleceu nenhuma relação do mesotelioma com o tabagismo, nem com doses de exposição. O Mesotelioma maligno pode produzir metátases por via linfática em aproximadamente 25% dos casos.
Além das doenças descritas, o amianto pode causar espessamento na pleura e diafragma, derrames pleurais, placas pleurais e severos distúrbios respiratórios.

Legislação
No BrasilA Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1986 editou a "Convenção 162", que trata de um conjunto de regulamentações para o uso do amianto nas áreas de mineração, nas indústrias de processamento e transformação do minério.
Em 1991, o Ministério do Trabalho Brasileiro publicou a Portaria nº 1, que:
  • proíbe o uso de amianto do tipo anfibólio e de produtos que o contenham;
  • proíbe a pulverização (spray) de qualquer amianto;
  • proíbe o trabalho de menores de 18 anos nas áreas de produção;
  • exige que as empresas elaborem normas de procedimento para situações de emergência e que só possam comprar a matéria-prima de empresas cadastradas no Ministério do Trabalho;
  • determina que as fibras de amianto e seus produtos sejam rotulados e acompanhados de "instruções de uso", com informações sobre os riscos para a saúde, doenças relacionadas e medidas de proteção e controle;
  • fixa o limite de tolerância para fibras respiráveis em 2 fibras/cm3;
  • exige avaliação ambiental a cada seis meses e a divulgação dos resultados para conhecimento dos funcionários;
  • estabelece o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como roupa de trabalho que deve ser trocada duas vezes por semana e lavada sob responsabilidade da empresa;
  • se instale vestiários duplos, separando roupas de trabalho das comuns de passeio;
  • os trabalhadores expostos devam receber treinamento anual sobre os riscos e as medidas de proteção e controle;
  • os trabalhadores devam ser submetidos a exames médicos, incluindo raio-x e espirometria, além da avaliação clínica, na admissão, periodicamente e pós-demissionais por até 30 anos, em periodicidade determinada pelo tempo de exposição: anual para os que se expuseram mais de 20 anos; a cada dois anos, entre 12 e 20 anos; a cada 3 anos, abaixo de 12 anos;
  • que sejam monitorados os resíduos da fibra nos ambientes e destinados sem colocar em risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral.
Embora tenha sido promulgada em  01/06/95 a lei nº 9055 "do uso controlado do amianto" pelo Congresso Nacional para disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, ela está sendo questionada no STF- Supremo Tribunal Federal (ADI 4066) por entenderem os magistrados do trabalho (ANAMATRA) e os procuradores do trabalho (ANPT) que a lei é inconstitucional. Vários municípios e estados brasileiros já possuem legislação restritiva ao uso do amianto e em 4 deles já há uma proibição formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

No âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social, as principais doenças relacionadas ao trabalho com amianto estão listadas, respectivamente, na Portaria No. 1.339/GM, de 18/11/1999 e no Decreto no. 3.048, de 6/5/1999 (atualizado pelo Decreto No. 6.957, de 9/9/2009): neoplasia maligna do estômago (CID C16.-); neoplasia maligna da laringe (C32.-); neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-); mesotelioma de pleura (C45.0); msotelioma do peritônio (C45.1); mesotelioma do pericárdio (C45.2); placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8); asbestose (J60.-) e placas pleurais (J92.-). Estes decretos e portarias, que regulamentam dispositivos legais da Saúde (Lei 8.080/90) e da Previdência (Lei 8.213/91), aplicam-se ao campo da Saúde dos Trabalhadores, quer orientando os procedimentos de estabelecimento de nexo causal (trabalho x doença), quer disciplinando as obrigações dos empregadores e de quem faz o diagnóstico a notificar as autoridades públicas, quer favorecendo os trabalhadores segurados pelo INSS ao exercício dos direitos previdenciários, como a proteção social enquanto houver incapacidade laborativa, estabilidade de 1 ano após afastamentos do trabalho superiores a 15 dias – entre outros direitos - , quer favorecendo outros mecanismos compensatórios na esfera da responsabilidade civil e criminal.

Por outro lado, tanto as pneumoconioses (nelas incluída a Asbestose), como o Câncer Relacionado ao Trabalho (nele incluído o Mesotelioma e o câncer de pulmão, entre outros) constam da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS 777, de 28/4/2004, que obriga e regulamenta os procedimentos de notificação obrigatória dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, ao SINAN.

É fundamental que os profissionais de saúde que atendem trabalhadores conheçam estes deveres e cumpram suas obrigações, inclusive as previstas na Resolução no. 1.488, do Conselho Federal de Medicina, aplicável a todos os médicos em exercício.
No Mundo
O uso do amianto foi proibido em 52 países.

Embora vários países em desenvolvimento ainda permitam o uso e adotem limites de tolerância para o amianto, o Critério de Saúde Ambiental 203 do Programa de Segurança Química da Organização Mundial da Saúde de 1998 concluiu que “nenhum limite de tolerância foi identificado para os agentes carcinogênicos"; "que onde materiais substitutos para crisotila estiverem disponíveis, eles devem ser considerados para uso" e "que a exposição ao amianto crisotila aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma em função da dose”.
MEDIDAS INVESTIGATIVAS ATINENTES AO CAMPO DA SAÚDE PÚBLICA A SEREM APLICADAS PELOS PROFISSIONAIS DO SETOR
  • investigar sempre o histórico ocupacional detalhado do trabalhador ou do pacientes com sintomas respiratórios;
  • ser específico na investigação ocupacional, perguntando diretamente se o paciente trabalha ou trabalhou com amianto ou asbesto;
  • avaliar a exposição indireta: familiar ou ambiental, perguntando  pelo entorno da residência ou pela ocupação dos familiares;
  • encaminhar o paciente para os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (RENAST), ambulatórios de especialidades com serviço de Pneumologia ou ao Programa Saúde da Família e, após a confirmação de diagnóstico de câncer o paciente deve ser encaminhado aos UNACONS/ CACONS (Unidades ou Centro de Alta Complexidade Oncológicos) do SUS;
  • na confirmação de diagnóstico de patologias ocupacionais como o câncer,  o mesotelioma maligno e a asbestose, notificar ao SINAN.

Instituto Nacional de Câncer - INCA

“Casamento não é profissão e marido não é órgão previdenciário”, diz magistrado

“Casamento não é profissão e marido não é órgão previdenciário”, diz magistrado

19/03/2012 08h47
Desembargador José Ricardo Porto (TJ-PB)Foto: Ednaldo Araújo - TJ-PB
O desembargador José Ricardo Porto, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por mulher, que requeria majoração da pensão alimentícia para seu filho e o deferimento de pensão para si em face de seu ex-marido.

Profissão e órgão previdenciário – O magistrado, contudo, fez severas ponderações em sua decisão. De acordo com o TJ/PB, Porto destacou que “marido não é órgão previdenciário”, de modo que os alimentos devem ser concedidos com parcimônia. O julgador complementou que isto impede “que o casamento se torne uma profissão”.

A agravante, C.C.H.P, interpôs o apelo requerendo a majoração da pensão alimentícia fixada para o filho oriundo do casamento das partes. A recorrente pediu, ainda, que lhe fosse também garantida pensão alimentícia. Em suas razões ponderou que o valor fixado em primeiro grau não supriria, supostamente, os seus gastos e do menor.

Arguiu, ainda, que o agravado ostentaria situação financeira privilegiada, visto que possui diversos empreendimentos, especialmente uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Por fim, alegou estar fora do mercado de trabalho e ponderou que não concluiu seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do ex-marido – de forma que sempre teria dependido financeiramente dele.

Decisão – José Ricardo Porto, relator da matéria, apreciou a documentação juntada pelo agravado e não considerou a renda apontada pela recorrente: “Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa”.

O magistrado considerou que a agravante não comprovou estar a pensão arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do recorrido. O colegiado do Tribunal de Justiça acolheu o voto do relator, fixando a pensão alimentícia em R$ 1.700,00, adicionada de plano de saúde para o filho menor e alimentos provisórios à agravante – no importe de um salário mínimo – durante seis meses.

Finalizou o julgador sua decisão: “Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência”, complementando que “é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária”.

Fato Notório



FAÇA A SUA ESCOLHA. SAÚDE É COISA SÉRIA.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define que saúde é mais do que a simples ausência de uma doença. Ela é um estado ativo de bem- estar físico, emocional, mental e social. Ou seja, saúde é qualidade de vida. Se você quer fazer algo mais pela sua saúde, pesquise, participe de debates, tire suas dúvidas. O que você está esperando? Este é um direito seu.

As terapias holísticas como Homeopatia, Acupuntura e Fitoterapia são grandes aliadas na construção de um estado saudável do indivíduo, tratando e prevenindo doenças. A Homeopatia está prestes a completar 30 anos de reconhecimento como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina. E ainda assim, parece natural não haver médicos homeopatas, acupunturistas e fitoterapeutas nos postos de saúde. Que tal deixar os mitos de lado?

A Homeopatia trabalha em equilíbrio e sintonia com todos os outros campos do conhecimento e da ciência, pelo bem-estar dos pacientes. Mãos à obra. Vamos cobrar para que a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares seja implementada como um direito de todo cidadão e consolidar a Homeopatia como uma alternativa para as políticas públicas de saúde.

Para que a nossa sociedade seja mais justa e menos desigual, é importante que você faça questão que todos os cidadãos tenham os mesmos direitos. Vamos garantir que os usuários, profissionais e simpatizantes da Homeopatia, Acupuntura e Fitoterapia tenham acesso às práticas de Medicina mais saudáveis em instituições públicas e privadas.

FAÇA A SUA ESCOLHA. SAÚDE É COISA SÉRIA.

SUA NATUREZA - harmonização...

SUA NATUREZA
As sociedades chinesa e indiana praticam, há milhares de anos, uma medicina voltada para a harmonização do corpo, mente e espírito. Essa visão holística do ser humano demorou para chegar ao Ocidente e hoje, como se fosse uma grande e recém-descoberta, atrai atenções.O termo “holismo” vem do grego “ holos”, e significa todo. As práticas alternativas de Medicina que fazem uma abordagem diagnóstica e terapêutica do indivíduo como um todo compõem o grupo das Terapias Holísticas.

O conceito-chave é o vitalismo. As doenças devem ser tratadas pela estimulação da habilidade do corpo para curar a si mesmo em vez de "combater/ atacar os sintomas". Você já parou para pensar que uma enfermidade pode ser um sinal de desequilíbrio não só do corpo, mas também da mente e do espírito?

O médico alemão Samuel Hahnemann percebeu e foi além. Por isso, o seu conceito de saúde, desenvolvido no século XVIII, com base na integralidade do ser humano, é tão atual. Pequenas atitudes podem contar em favor da sua saúde. Afinal, alimentação equilibrada, a prática de atividades físicas e pensamentos positivos e equilibrados não fazem mal a ninguém. E se for preciso auxiliar com um remédio, uma dose mínima, suficiente para estimular a resposta do seu organismo é o ideal.

Amianto: a polêmica do óbvio

Amianto: a polêmica do óbvio
Nas últimas semanas, o tema Amianto voltou a ganhar espaço na mídia nacional e
internacional. No Brasil, em consequência à interpelação judicial, promovida pelo Instituto
Brasileiro do Crisotila, contra o Dr. Hermano de Castro Albuquerque, pesquisador do Centro de
Estudos do Trabalho e Ecologia Humana, FIOCRUZ, relacionada a achados de pesquisa sobre o
mesotelioma, publicado em um periódico científico, e por suas declarações na mídia sobre
riscos para a saúde associados à exposição ao amianto. Essa repercussão foi potencializada
pelo julgamento criminal ocorrido em Turim, Itália, condenando dois ex-proprietários de
ramos do Grupo Eternit por omissão de informações sobre os problemas de saúde associados
à manipulação do amianto, e quase 3 mil mortes que ocorreram entre ex-trabalhadores e
habitantes do entorno de uma de suas empresas em Casale Monferrato.
Há duas décadas, profissionais brasileiros de renome na área do trabalho, médica e ambiental
vem, de público, advertindo sobre as desastrosas consequências da manutenção da utilização
do amianto no Brasil. Infelizmente, o Estado Brasileiro se esquivou, repetidamente, do
problema, não respeitando o valor constitucional de proteger seus cidadãos. Nos últimos anos,
perderam-se diversas oportunidades de proibir seu uso no território nacional. Perdeu-se
também, a oportunidade de evitar que o risco continue a se estender a populações de outros
países importadores do asbesto brasileiro (praticamente, todos com condições sanitárias tão
ruins ou piores que a nossa).
Estima-se que mais de sete milhões de pessoas morram de câncer anualmente, em todo o
mundo ( Jemal A, et al. CA CANCER J CLIN 2011). Hábitos pessoais e condições de ambiente são
responsáveis por 40% dos casos de câncer, o que significa que cerca de 3 milhões de óbitos
anuais poderiam ser prevenidos. O ambiente de trabalho é responsável por 4 a 20% de todos
os casos de câncer na população. Dentre estes, o amianto, isoladamente, é responsável por
1/3 dos casos e, restringindo-se apenas ao câncer de pulmão de origem ocupacional, a parcela
do amianto chega a 50% dos casos. Percentual ainda maior ocorre em relação ao mesotelioma,
um câncer raro da membrana que envolve os pulmões, de péssimo prognóstico, no qual o
amianto é o agente causal de mais de 80% dos casos,. Dados do Sistema de Informações de
Mortalidade do Ministério da Saúde mostram uma curva francamente ascendente de mortes
por mesotelioma em São Paulo.
Atualmente, o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de amianto. Entre 1975 e 2005, o
mercado brasileiro consumiu 5 milhões de toneladas, traduzido em produção, transformação
(produtos de cimento-amianto e outras centenas), instalação, remoção e descarte. Entre 2008
e 2010 a produção aumentou, assim como a importação e o consumo interno. Em 2010, o
consumo estimado foi de 0,9 Kg/brasileiro.. Estes produtos estão espalhados pelo ambiente.
Não é necessário esforço para entender que o problema extrapola o ambiente de trabalho. A
chance de um cidadão se expor ao amianto, assim como a outros cancerígenos reconhecidos,
aumenta na proporção do seu uso.
A nocividade do amianto crisotila é inconteste, classificado desde 1987 dentro do Grupo 1 das
substâncias carcinogênicas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC),
organismo da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isto significa que há suficientes
evidências experimentais e epidemiológicas que permitem classificá-lo como cancerígeno para
humanos. A OMS e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) entendem que a única forma
de se prevenir as doenças associadas ao amianto é através da cessação da sua utilização
(http://www.who.int/occupational_health/publications/asbestosrelateddiseases.pdf,
http://www.ilo.org/public/english/standards/relm/ilc/ilc95/pdf/pr-20.pdf). Em adição ao
câncer de pulmão e do mesotelioma, o amianto é, também, causalmente associado ao câncer
de laringe e câncer de ovário (www.thelancet.com/oncology, Vol 10 Maio 2009).
Sob o conceito de “fato relevante”, a Eternit no Brasil encaminhou matéria paga a veículos de
grande circulação, em que tenta se distanciar da gravidade da questão reduzindo um grave
problema de Saúde Pública a uma suposta querela comercial e de disputa de mercado. Apegase,
de má-fé, à Lei Federal no. 9.055/95, cuja flagrante inconstitucionalidade já tem parecer
favorável do Ministério Público Federal e do Ministro Relator do STF, e ainda, tenta
desqualificar a inteligência e a sensibilidade dos legisladores dos estados onde o amianto já foi
proibido, reduzindo o clamor de milhares de vítimas das doenças do amianto crisotila, à
suposta pressão de concorrentes da Eternit.
A “utilização segura” e o “uso controlado” do amianto, no seu ciclo de vida e ao longo da
cadeia produtiva, são conceitos enganosos e inviáveis. Quem controla a sua “utilização segura”
na construção civil? Quem controla a sua “utilização segura” em manutenção de máquinas,
equipamentos e instalações que o contenham? Quem controla a sua “utilização segura” em
reformas e demolições? Quem controla a contaminação de locais previamente utilizados para
armazenamento e/ou a produção de produtos contendo amianto? Quem controla o descarte
de materiais contendo amianto após o seu uso?
Qual é a necessidade de se manter a sua produção e uso? Há substitutos seguros para todas as
utilizações conhecidas do asbesto. Nenhuma fibra substituta faz parte da lista de cancerígenos
da IARC. Em adição, há estudos que demonstram a viabilidade técnica e econômica de sua
substituição.
Como cidadãos e profissionais ligados à Saúde, registramos a indignação pela manutenção da
produção, transporte, consumo, descarte, exportação e importação do amianto, e
conclamamos o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo Federal que se unam
para acelerar as iniciativas pelo banimento total do amianto crisotila no Brasil, imediatamente.
Que o Brasil não faça vexame na Conferência Rio + 20, de junho, e consiga mostrar - a nós e ao
mundo - que suas políticas públicas não são definidas pelos lobbies de uma empresa, e sim,
são comprometidas com a defesa da saúde e do ambiente, como reza a Constituição Federal.
Subscrevem o documento as seguintes Instituições/Organizações e Profissionais
INSTITUIÇÔES/ORGANIZAÇÕES
ABRACIT - Associação Brasileira de Centros de Informação Toxicológica
Fábio Bucaretchi, Presidente
Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
Luiz Augusto Facchini, Presidente
Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto -ABREA
Eliezer João de Souza, Presidente
Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Carlos Campos, Presidente
Centro de Estudos de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, CESTEH/FIOCRUZ
Marco Antonio Carneiro Menezes, Diretor
FIOCRUZ, MS
Valcler Rangel Fernandes, Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde
FUNDACENTRO, MTE
Eduardo Azeredo Costa, Presidente
Instituto Nacional do Câncer, INCA, Ministério da Saúde
Luiz Antônio Santini Rodrigues da Silva, Diretor
Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
Roberto Stirbulov, Presidente
Sociedade Brasileira de Toxicologia
José Luiz da Costa, Diretor Presidente
Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia
Mônica Corso Pereira, Presidente
Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro
Luiz Paulo Loivos, Presidente
PROFISSIONAIS (ordem alfabética)
Adriana Skamvetsakis Médica do Trabalho do Centro Regional de Referência em
Saúde do Trabalhador da Região dos Vales, Rio Grande do Sul
Álvaro Roberto Crespo Merlo Professor Assistente III, Faculdade de Medicina, Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, Ambulatório de Doenças do
Trabalho - Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Ana Paula Scalia Carneiro Pneumologista Doutora do Serviço Especializado em Saúde do
Trabalhador (SEST) do Hospital das Clínicas da UFMG
Andréa Silveira Professora Doutora do Departamento de Medicina Preventiva
e Social, Faculdade de Medicina da Universidade Federal de
Minas Gerais
Antonieta Handar Médica do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador Do
Paraná - CEST
Carlos Augusto Vaz de Souza Engenheiro Químico, Mestre em Saúde Pública, Coordenador
da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador/
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador – Ministério da Saúde
Eduardo Algranti Chefe do Serviço de Medicina, FUNDACENTRO e Membro do
Comitê Assessor em Saúde Ocupacional da Organização
Mundial da Saúde
Eduardo Marinho Barbosa
Professor do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia da Bahia, Núcleo de Tecnologia em Saúde
Eduardo Mello De Capitani Professor Associado do Departamento de Clínica Médica e
Coordenador do Centro de Controle de Intoxicações da
Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP
Eliezer João de Souza Presidente da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto -
ABREA
Elizabete Medina Coeli Mendonça Tecnologista do Serviço de Medicina e responsável pelo
Laboratório de Função Pulmonar, FUNDACENTRO
Elizabeth Costa Dias Professor-Adjunto do Departamento de Medicina Preventiva e
Social, Faculdade de Medicina da Universidade Federal de
Minas Gerais (aposentada)
Fátima Sueli Neto Ribeiro Doutora em Epidemiologia, Professora Adjunta da UERJ
Fernanda Giannasi Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho, Auditora-Fiscal
do Ministério do Trabalho e Emprego e Gerente do Programa
Estadual do Amianto. (São Paulo) e Coordenadora da Rede
Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina
Francisco Pedra Mestre em Saude Publica e Doutorando em Saúde Pública e
Meio Ambiente, Médico Sanitarista e do Trabalho, CESTEH
/FIOCRUZ
Frida Marina Fischer Professora Titular do Departamento de Saúde Ambiental da
Faculdade de Saúde Pública – USP
Guilherme Franco Netto Mestre em Saúde Pública, Doutor em Epidemiologia, Pós
Doutor em Saúde Coletiva. Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador –
Ministério da Saúde
Gustavo Faibischew Prado Doutor em Pneumologia pela Faculdade de Medicina da USP,
ex-diretor cientifico da Sociedade Paulista de Pneumologia,
Médico da Divisão de Pneumologia do InCor-HCFMUSP e do
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo "Octávio Frias de
Oliveira"
Hermano Albuquerque Castro Médico Doutor do CESTEH, FIOCRUZ/MS, Coordenador da
Comissão de Doenças Ambientais e Ocupacionais da
Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
Ildeberto Muniz de Almeida Professor Doutor do Departamento Depto de Saúde Pública da
Faculdade de Medicina de Botucatu – UNESP
Jefferson Benedito Pires de Freitas Mestre em Saúde Pública, Médico Pneumologista do Centro
de Referência em Saúde do Trabalhador da Freguesia do Ó,
Prof. Instrutor do Departamento de Medicina Social da
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e
Médico do Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores das
Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de
São Paulo
Jose Augusto Pina Pesquisador do Centro de Estudos da Saúde do trabalhador e
Ecologia Humana (CESTEH) da Fundação Oswaldo
Cruz/FIOCRUZ
Jussara Maria Rosa Mendes
Professora Adjunta do Curso de Serviço Social e do PPG
Psicologia Social e Institucional da UFRGS, Coordenadora do
NEST (Núcleo de Estudos em Saúde e Trabalho)
Luiz Augusto Facchini Professor Doutor do Departamento de Medicina Social,
Universidade Federal de Pelotas – RS
Luiz Carlos Correa Alves Médico do CESTEH/FIOCRUZ
Luiz Paulo Loivos Médico Pneumologista, Presidente da Sociedade de
Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro
(SOPTERJ)
Márcia Bandini Médica Doutora do Trabalho, Diretora da ANAMT
Maria Cecília Pereira Binder Professora Doutora do Departamento de Saúde Pública da
Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP
Maria Dionísia do Amaral Dias Professora Doutora do Departamento Saúde Pública da
Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP
Maria Juliana Moura Corrêa Professora da Escola de Saúde Pública do Estado do Rio
Grande do Sul. Mestre em Serviço Social, Doutoranda em
Epidemiologia na UFBA
Mario Bonciani Médico, Vice Presidente Nacional da ANAMT e Auditor Fiscal
do Trabalho aposentado
Patricia Canto Ribeiro
Médica Doutora Coordenadora da Comissão de Pneumopatias
Ocupacionais e Ambientais da Sociedade de Pneumologia e
Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro (SOPTERJ)
Paulo Antonio Barros Oliveira
Médico do Trabalho, Professor Associado da UFRGS, Auditor
Fiscal do Trabalho do MTE, Vice Presidente da ABERGO
(Associação Brasileira de Ergonomia) e Diretor Executivo da
ULAERGO (União Latino Americana de Ergonomia)
René Mendes Professor Titular do Departamento de Medicina Preventiva e
Social da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de
Minas Gerais, Belo Horizonte - MG (aposentado) e Professor
Associado Sênior, Department of Environmental Health
Sciences, School of Hygiene and Public Health, Johns Hopkins
University, Baltimore – MD, EUA
Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela Professor Doutor Livre Docente do Departamento de Saúde
Ambiental da Faculdade de Saúde Pública – USP
Ubirani Barros Otero
Doutora, Gerente da Área de Vigilância do Câncer
Relacionado ao Trabalho e ao Ambiente, Coordenação de
Prevenção e Vigilância – Conprev/INCA
Ubiratan de Paula Santos Coordenador da Comissão de Doenças Ocupacionais e
Ambientais da SPPT e Médico Doutor do Grupo de Doenças
Respiratórias Ocupacionais, Ambientais e de Cessação de
Tabagismo da da Divisão de Pneumologia do Instituto do
Coração (InCor) do HCFMUSP
Victor Wunsch Filho Professor Titular do Departamento de Epidemiologia da
Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo
Vilma Santana Professora do Instituto de Saúde Coletiva, Universidade
Federal da Bahia, Programa Integrado em Saúde Ambiental e
do Trabalhador
Vilton Raile Médico do Trabalho da Divisão de Pneumoconioses do CEREST
de Osasco, Coordenador do Nucleo em Saúde do Trabalhador
de Carapicuiba, Fellow do Irving J. Selikoff Center for
Occupational and Environmental Medicine do Mount Sinai
School of Medicine, Nova Iorque
Zuher Handar Diretor científico da ANAMT, Médico do Centro Estadual de
Saúde do Trabalhador Do Paraná - CEST
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Após reportagem da Globo, Polícia Federal abre inquéritos para apurar corrupção em hospital público

Após reportagem da Globo, Polícia Federal abre inquéritos para apurar corrupção em hospital público

19/03/2012 17h31
Empresas sugeriam pagamento de propinaFoto: Reprodução
Após denúncia veiculada ontem em reportagem da TV Globo, no programa Fantástico, a Polícia Federal abriu hoje (19) quatro inquéritos para investigar a denúncia de tentativa de suborno por empresas prestadoras de serviço para ganhar licitações de emergência do Hospital Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Responsável pelo caso, o delegado Vítor Poubel disse que os sócios das empresas envolvidas nas denúncias devem ser ouvidos ainda esta semana. “Estamos requisitando todos os contratos dessas empresas firmados com órgãos de administração pública federal a partir do ano de 2009. Vamos verificar todas essas contratações a fim de apurar possíveis irregularidades e crimes, como a suposta prática de fraude em licitação, corrupção, formação de cartel, formação de quadrilha, entre outros", conforme Agência Brasil.
A reportagem denunciou quatro empresas que estão entre os maiores fornecedores da União no estado do Rio de Janeiro: Toesa Service (locadora de veículos); Locanty Soluções (coleta de lixo); Bella Vista Refeições Industriais; e Rufolo Serviços Técnicos e Construções. Três delas são investigadas pelo Ministério Público por irregularidades.
Reportagem - Um repórter da TV Globo se passou por gestor de compras da instituição durante dois meses e simulou uma chamada de licitações em regime emergencial. Para isso, ele contou com a ajuda da direção do hospital da UFRJ, especializado em pediatria.
Durante este período, as negociações com representantes das empresas foram gravadas. Conforme o material, para vencer a licitação, representantes das empresas sugeriram o pagamento de propina. No entanto, as empresas envolvidas negaram, por meio de nota, que paguem suborno para garantir vendas ou contratação de serviços em processos licitatórios.
A Associação das Empresas Prestadoras de Serviços (Aeps), da mesma forma, alegou que tem como um dos associados a Rufolo, e repudiou qualquer prática de corrupção, disse que o caso apresentado na reportagem não é uma regra, mas uma exceção, e garantiu que “não há essa prática de negociação entre as empresas do setor e que o mercado é altamente competitivo, com pequena margem de lucratividade, de cerca de 3%”.
A Aeps, por sua vez, informou que as denúncias da reportagem serão tema de análise da diretoria, que definirá as medidas que serão tomadas em relação às empresas envolvidas.
Fato Notório
A reprodução de notícias e entrevistas publicadas no site Fato Notório são permitidas desde que seja informado o endereço www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.

APOIO A BIREME REPASSEM A TODOS POR FAVOR E FAÇAMOS MOVIMENTAÇÃO PRA NAO ACABAR...

 apoia manutenção da BIREME como centro de Informação em Saúde
Na próxima quarta-feira, 21 de março, na sede da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), será realizada reunião com o tema "Governança da BIREME". A ABRASCO foi convidada a participar pelo Representante da OPAS/OMS no Brasil, Jacobo Finkelman, e pela Secretária Executiva do Ministério da Saúde, Márcia Aparecida do Amaral. O Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde, também conhecido pelo nome de Biblioteca Regional de Medicina (BIREME), contribui desde 1967 para o desenvolvimento da saúde através da democratização do acesso, publicação e uso da informação e conhecimento especializados. Um de seus mais importantes projetos, a Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), atinge hoje em torno de 8 milhões de acessos mensais. No entanto, a BIREME vem enfrentando séria crise administrativa e financeira, e chegou-se a cogitar o encerramento de suas atividades. Para o presidente da ABRASCO, Luiz Augusto Facchini, "o apoio financeiro e político do Brasil que é determinante para o desenvolvimento da BIREME deverá continuar, mas condicionado à solução de sua crise". Leia documento da ABRASCO sobre a crise da BIREME aqui.
 

1a Conferência Virtual: chats terão início nesta segunda

1a Conferência Virtual: chats terão início nesta segunda

Ferramenta permitirá troca de ideias em tempo real sobre os quatro eixos da 1a Consocial

Os chats da 1a Conferência Virtual sobre Transparência e Controle Social começam nesta segunda-feira (19), no Portal E-democracia, da Câmara dos Deputados. Hoje os bate-papos serão às 13h, com o tema Lei de Acesso à Informação e, às 19h, com debates sobre Controle Social e Participação Popular na Gestão Pública, com a mediação do gerente do W3C Escritório Brasil, Vagner Diniz, e da representante da Força Sindical, Ruth Coelho Monteiro, respectivamente.

O objetivo desta etapa, uma das preparatórias para a Conferência Nacional, é ampliar e potencializar ainda mais a participação da sociedade nas discussões sobre transparência e controle social no Brasil.

Os interessados devem se cadastrar no portal E-democracia, por meio do link edemocracia.camara.gov.br, informando o nome completo, e-mail e o estado onde mora. Ao acessar o portal, basta entrar na comunidade da 1a Consocial e clicar na sala de bate-papo aberta.

Serão quatro chats, um para cada Eixo Temático da 1a Consocial, nos quais, em meia hora, todos poderão se informar, discutir, opinar e tirar dúvidas com especialistas sobre cada um dos Eixos Temáticos.

Segundo a Coordenadora da Conferência Virtual, Soraia Mello, “a proposta é criar um ambiente participativo, cooperativo, solidário, marcado pelo cuidado com o outro e respeito às diferenças”, explica. Para facilitar o entendimento e a compreensão dos assuntos tratados, os chats terão sempre uma linguagem simples, clara e direta, privilegiando o uso de frases curtas, sem termos acadêmicos ou técnicos.

Quem quiser interagir em todos os debates, precisa ficar atento aos horários. Amanhã, dia 20 de março, acontecerão mais dois chats. O primeiro será com Pedro Pontual, da Secretaria Geral da Presidência da República (das 13h às 13h30), que falará sobre Controle Social por meio dos Conselhos de Políticas Públicas; o outro, com Jovita Rosa, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (das 19h às 19h30), que debaterá sobre combate à corrupção e Lei da Ficha Limpa.

Além dos chats agendados, também estará disponível no ambiente do E-democracia uma sala de bate-papo permanente, onde todos podem debater sem a intermediação de tutores. A Consocial Virtual também contará com fóruns de discussão mediados por especialistas, nos quais os participantes poderão: abrir tópicos, fazer comentários, apoiar uma ideia e ainda visualizar facilmente as propostas/diretrizes criadas por meio de um mural. O ambiente virtual foi criado para permitir que pessoas de diferentes partes do País e até brasileiros residentes no exterior discutam os Eixos Temáticos da Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social.

Conferência Virtual


A Conferência Virtual sobre Transparência e Controle Social será realizada entre os dias 19 de março a 8 de abril de 2012. Essa etapa está organizada em dois momentos. O primeiro, para discussão e elaboração de propostas, vai acontecer de 19 de março a 1o de abril. No segundo, de 2 a 8 de abril, serão priorizadas as consideradas mais relevantes. Desta etapa, sairão 20 propostas/diretrizes mais pontuadas em cada Eixo Temático, 80 no total, que serão incorporadas ao Caderno de Propostas a ser debatido durante a Etapa Nacional, que ocorrerá em maio, em Brasília.


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This is a copy of a message sent to you at "escola". Go to http://escolavirtual.cgu.gov.br/ead/message/index.php?user=20579&id=25711 to reply.
Gleydson Silva noreply@cgu.gov.br
14:34 (20 horas atrás)

para mim






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criação de uma Frente Estadual contra a privatização do SUS no Rio Grande do Norte

Oficio Circular nº 004//2012-CES/RN


Natal/RN, 16 de março de 2012.


            
Ilmo (a) Senhor (a),

                                                     Convidamos Vossa Senhoria para participar de uma Reunião para discutir a possibilidade de criação de uma Frente Estadual contra a privatização do SUS no Rio Grande do Norte e de uma programação conjunta no Dia Mundial da Saúde, que será realizada no auditório do SINDSAÚDE, situado na Av. Rio Branco, nº 874, Cidade Alta, Natal/RN, no dia 20 de março de 2012, às 09 horas.
                                                   
                                                    
                                                          Atenciosamente,




Francinete Melo dos Santos
Presidenta do CES/RN
8132-6540  /  9610-7509


 
 
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