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domingo, 27 de setembro de 2015

Ancestralidade e lembranca Marcam saida de Yawho na Roça Obetogunda casa Matriarcal de OyaTogun em terras Potiguares...

Há mais de vinte cinco anos atrás, conhecia, respeito e amizade Maria Paiva ou simplesmente Maria de boiadeiro resistência e luta sempre da ancestral e sua filha biológica Ya Rosa D*Oya Onira então filha do velho Rivaldo de boca de ferro "Baba Rivaldo de Yemonjar" num momento muito especial revejo minha dileta amiga de tantos anos "Maria de Boiadeiro", participando do xire, relembrando o Velho Baba Juarez da Aguere saída de um Yawho de Aguere na  casa "Matriarcal Obetogunda" e zelando sempre por todos nos em nome de Oyatogum, sempre com muita humildade Ya Luciene , e participando também nossa amiga e irma Ya Maria Xoroque...










NOTA PÚBLICA CONTRA O ESTATUTO DA FAMÍLIA

NOTA PÚBLICA CONTRA O ESTATUTO DA FAMÍLIA

A Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB,  manifesta total REPÚDIO ao ESTATUTO DA FAMÍLIA (PL 6.583/2013), em tramitação perante Comissão Especial da CÂMARA DOS DEPUTADOS, de autoria do Dep. Anderson Ferreira (PR/PE), e, em especial, ao Substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Diego Garcia (PHS/PR), que define entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável. através do casamento ou da união estável”, que foi aprovado na data de ontem 24-09-2015 pela Câmara dos Deputados.
Referida definição, ao excluir do conceito de família as uniões homoafetivas, é discriminatório, excludente e homofóbico e, via de consequência, escancaradamente inconstitucional. 
Trata-se de uma manobra política na vã tentativa de afrontar as decisões judiciais que incluíram no âmbito da tutela jurídica as famílias constituídas por pessoas do mesmo sexo.
A Constituição Federal, em seu art. 226, outorga especial proteção à família, não limitando este conceito à entidade entre um homem e uma mulher. Também  não o faz ao falar do casamento. A aparente restrição só se encontra na referência à união estável  (art. 226 § 3º).
No entanto, o, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete interpretar a Constituição,  no dia 5 de maio de 2011, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, à unanimidade, reconheceu que as uniões entre pessoas do mesmo sexo são uma união estável , com os mesmos direitos e obrigações das  uniões estáveis entre homem e mulher. Como a decisão dispõe de eficácia erga omnes e efeito vinculante, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Resolução 175/2013, proibindo a qualquer autoridade pública recusar de habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Deste modo, o indigitado Projeto de Lei é materialmente inconstitucional, por tentar, via lei ordinária, alterar a Constituição, ao propor um conceito de família trazendo restrições e limitações que não existem no texto constitucional e que já se encontra explicitado por quem tem competência para fazê-lo
De outro lado, tanto o projeto como o seu substitutivo, ao restringirem o conceito de família desconsideram todos os demais vínculos socioafetivo, subtraindo direitos e negando acesso às políticas sociais governamentais.
Sobretudo, a tentativa legal afronta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto ao Sistema Internacional de Proteção dos Direitos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Sistema Interamericano de Direitos Humanos; o Pacto de San José da Costa Rica; a Comissão Americana de Direitos Humanos – CIDH e a Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.
Nesse sentido, a Comissão Especial da Diversidade Sexual da Conselho Federal da OAB vem manifestar sua preocupação pois,  a eventual aprovação da PL 6.583/, 2além de invisibilizar as famílias homoafetivas, deixará ao desamparo os seus filhos, subtraindo o direito constitucional que crianças e adolescentes dispõem às convivência familiar.
Brasília, 26 de setembro de 2015.

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       Presidente Maria Berenice Dias                             Vice Presidente Chyntia Barcellos               


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          Secretária Rosangela Novaes                     

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